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Editorial: ‘Com liminar sobre Lei do Impeachment, o STF afirma, em essência, que precisa se proteger – um disparate’

8 de dezembro de 2025
in POLÍTICA
Home POLÍTICA
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A liminar do ministro Gilmar Mendes que reescreveu o rito de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal marca um divisor de águas.

Não se trata de interpretação, mas de mutação, ou melhor, de mutilação constitucional por canetada.

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Um único ministro eliminou o direito do cidadão de apresentar denúncia, entregou ao procurador-geral da República um monopólio acusatório inexistente na Constituição, elevou o quórum do Senado a patamar impraticável e aboliu o afastamento cautelar do acusado.

É difícil imaginar gesto mais despudorado de autoblindagem – e mais contrário ao espírito republicano que o constituinte pretendeu instaurar.

O ministro se justificou dizendo que a Lei do Impeachment, de 1950, está “caduca”.

🔍 Detalhes Importantes

Ora, leis não “caducam”, a não ser que o legislador resolva mudá-las.

A Lei do Impeachment, aliás, atravessou regimes, resistiu a crises e nunca foi considerada incompatível com o Estado de Direito.

Tampouco há histórico de perseguição: nunca houve impeachment de ministro na história republicana moderna.

Sugerir “risco sistêmico” ou “ataque ao Estado de Direito” é transformar divergência política em ameaça existencial – expediente típico de quem deseja blindar-se contra toda forma de controle.

Alterar a Constituição por decisão monocrática não é defendê-la; é contorná-la segundo conveniências momentâneas ao sabor dos humores de quem ocupa a cadeira.

A motivação real não é o temor de um golpe imaginário.

É o calendário eleitoral.

Em 2026, dois terços do Senado serão renovados.

A liminar nasce desse medo.

É a primeira vez que uma Suprema Corte afirma, em essência, que precisa se proteger do resultado de uma eleição.

Isso não é proteção institucional; é blindagem contra a democracia que implode os freios e contrapesos que impedem que qualquer poder se torne absoluto.

Ao criar um monopólio acusatório do procurador-geral da República – figura escolhida em processo politicamente condicionado e, hoje, dependente do beneplácito dos próprios ministros –, a decisão retira do Senado sua competência privativa e esvazia o princípio republicano da responsabilidade difusa.

A Constituição define quem julga, mas não restringe quem acusa.

O silêncio é proposital: o impeachment é instrumento político, cuja porta de entrada não pode ser trancafiada por um único ator estatal.

Concentrar esse poder num só agente é transformar o controle externo do Judiciário em ficção e reduzir o Senado a um anexo consultivo.

A manobra integra um padrão: decisões monocráticas convertidas em “miniemendas”, inquéritos sem fim, censuras cautelares sigilosas, permissões éticas autoconcedidas, interferências diretas no Congresso.

O abuso deixou de ser exceção e virou método.

Nenhuma democracia pode sobreviver quando um dos Poderes assume simultaneamente o papel de juiz, parte e guardião de sua própria responsabilização.

O País assiste, estarrecido, à construção de um Poder que opera por fora das regras que exige que todos os demais cumpram.

Um movimento que ecoa – se não nos métodos, na lógica – o apetite tutelar das Forças Armadas no século 20: uma corporação não eleita (outrora com farda “positivista”, agora com toga “iluminista”) que se impõe como árbitro supremo da política, altera as regras do jogo e intervém nele à sua conveniência.

A Corte que se comporta descaradamente como corporação política: com narrativa, estratégia e mecanismos de autopreservação.

A independência judicial exige garantias; o despotismo judicial exige blindagens.

A liminar disfarça o último com a primeira e o apresenta como virtude.

Mas não há democracia possível se um Poder se declara imune a toda forma de escrutínio.

📊 Informação Complementar

A mensagem é clara: ninguém nos controla, e qualquer tentativa de fazê-lo será punida como “ataque às instituições”.

O Brasil precisa de um Supremo forte, não de um Supremo absoluto.

Sem autocontenção, sem limites externos e agora sem canais de responsabilização, a Corte se coloca acima da República.

O que está em jogo não é o destino de um ou outro ministro, mas o princípio que sustenta governos livres: o poder que não pode ser controlado não é poder independente, é poder arbitrário.

A liminar não protege o Estado de Direito.

Protege o Estado contra o Direito.

Não salva a democracia.

Desfere-lhe um golpe letal.


Fonte: estadao

08/12/2025 07:07

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