Defesa de Bolsonaro sobre Mauro Cid: “Mentiu reiteradas vezes” Advogados do ex-presidente (PL), réu por 5 crimes, apresentaram alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF) atualizado Compartilhar notícia A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nas alegações finais apresentadas na noite desta quarta-feira (13/8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que investiga a suposta trama golpista para anular as eleições de 2022,, reforçou que o tenente-coronel Mauro Cid mentiu “reiteradas vezes” durante os seus depoimentos.
A defesa de Bolsonaro destacou que o tenente-coronel Mauro Cid teria usado uma conta no Instagram, desrespeitando as medidas cautelares impostas como alternativa à sua prisão preventiva.
A defesa ainda criticou o que chamou de “nova abordagem jurídica” para a colaboração premiada, argumentando que as palavras da Procuradoria-Geral da República (PGR) foram “suaves”.
“Até esta ação penal um colaborador poderia ser premiado, em maior ou menor grau, de acordo com a sua contribuição para o julgamento dos fatos, mas, agora, surge uma nova abordagem jurídica para a colaboração: a aceitação em parte, mesmo que a premissa da veracidade não tenha sido verificada.
🔄 Atualizações Recentes
As palavras da PGR revelam-se suaves: na verdade não houve apenas omissões e ambiguidades.
O colaborador mentiu e o fez reiteradas vezes” A defesa reforça diversas vezes que a delação de Cid não pode e não deve ser considerada, já que “afronta a lei e todos os princípios que norteiam uma colaboração premiada”.
“A acusação apenas não requereu a invalidade da colaboração, porque sabe perfeitamente que as palavras do colaborador, tenente-coronel Mauro Cid, pautaram a denúncia e ainda são o subsídio fundamental ao pedido de condenação do Peticionário pela PGR.
Sem colaboração, não há como se cogitar de uma acusação
válida”.
📊 Fatos e Dados
Os réus do núcleo 1 da ação penal que apura suposta tentativa de golpe de Estado tinham até esta quarta-feira (13/8) para enviar suas alegações finais.
Esta é a última fase antes de o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, poder pedir que o julgamento dos réus do núcleo 1 seja marcado.
📊 Informação Complementar
A previsão é que o julgamento ocorra em setembro.
Na peça, a defesa alega que a denúncia central contra Bolsonaro, de que ele seria responsável por uma campanha contra as urnas, tendo feito uma live, uma reunião ministerial e reunião com os embaixadores com a finalidade de se manter no poder, não se sustenta.
Após a derrota nas eleições, ele teria sido responsável por uma minuta golpista com prisão de autoridades e intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o golpe não teria sido executado devido à resistência dos comandantes do Exército e da Aeronáutica.
A defesa, no entanto, alega que o texto que previa a prisão dos ministros do STF não existe nos autos.
“O texto que previa apenas a prisão do ministro Alexandre de Moraes também não existe, nunca foi encontrado.
Inusitada também essa era das narrativas, que aqui substitui não só a era das imagens, para a exigência de prova no processo penal.
A narrativa sobre o decreto ficou”, alega a defesa.
A defesa chama ainda a acusação contra Bolsonaro de “tão absurda quanto alternativa”.
Ressalta ainda que “num processo democrático, deveria haver uma definição de qual é a acusação que o denunciado deve se defender.
Mas aqui não há”.
Além de alegar que Bolsonaro não tem responsabilidade pelos atos de 8 de janeiro.
Crimes imputados aos integrantes do núcleo 1:
– Organização criminosa armada.
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
– Golpe de Estado.
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima.
– Deterioração de patrimônio tombado.
As alegações finais foram apresentadas após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defender a condenação de todos os acusados.
Entre eles está o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que solicitou a manutenção dos termos da delação premiada firmada com a Polícia Federal (PF).
Julgamento
Após a apresentação das alegações finais de todos os réus do núcleo 1, o relator do caso pode pedir para que o julgamento seja marcado.
O caso é julgado na Primeira Turma do STF, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Fonte: metropoles
14/08/2025 05:41