No próximo domingo, 26, os candidatos ao concurso público da Caixa Econômica Federal poderão fazer anotações das respostas no caderno de confirmação de inscrição, após a homologação de um acordo pela Justiça Federal entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a Caixa.
Inicialmente, o edital do concurso proibia os candidatos de levarem consigo o caderno de provas ou qualquer anotação das respostas. Essa restrição foi contestada pela DPU, que moveu uma ação contra a Caixa e a Fundação Cesgranrio.
A Justiça determinou que a permissão para as anotações tem o propósito de assegurar que os candidatos possam elaborar recursos de forma eficiente. A argumentação da Defensoria destaca que a proibição prejudicava os candidatos, privando-os da possibilidade de conferir suas respostas e, consequentemente, de contestar o gabarito preliminar. O edital previa a divulgação das respostas individuais somente um mês após o prazo para recursos, o que dificultaria uma avaliação precisa pelos candidatos.
No acordo homologado pela Justiça, a Caixa compromete-se a informar amplamente aos candidatos sobre a necessidade de imprimir e portar o cartão de confirmação de inscrição, já que não será permitido fazer anotações em outro lugar, nem levar os cadernos de prova.
Segundo o defensor Alexandre Benevides Cabral, o acordo preserva os direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem abrir mão da segurança.
“Aplaudimos a disposição da Caixa em alcançar rapidamente essa solução, um exemplo positivo de engajamento com a sociedade e preocupação com o interesse público”, celebrou o defensor.