O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução autorizando os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os que exigem receita médica. A medida passa a valer a partir do próximo mês e levantou polêmica entre os médicos, sendo rebatido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o CFF, a prescrição de remédios que precisam de receita estará restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi instituído pelo CFF neste ano e será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.
Segundo publicação do G1, a medida gerou reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.
O exercício da medicina e da farmácia são regulamentados com leis que definem o que faz parte de sua atividade profissional. Na legislação sobre os farmacêuticos, não há citação direta a diagnóstico e prescrição de medicamento. No entanto, o CFF afirma que a nova norma foi emitida para regulamentar pontos já previstos na lei.
A resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:
- prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
- renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
- faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento;
- Colete dados por meio da anamnese farmacêutica;
- Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas;
- Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
A proposta do conselho é que o profissional faça algo parecido com uma consulta médica. A adoção de pronto atendimento em farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros.
PREOCUPAÇÃO DAS ENTIDADES MÉDICAS
O conselheiro do CFM Francisco Eduardo Cardoso afirmou que a resolução é “absolutamente ilegal”. Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.
“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população. O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirmou Cardoso ao G1
A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida do CFF.
Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.
A APM destaca que o médico cursa a faculdade por seis anos e depois ainda faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança.
“Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado. O farmacêutico não tem esta formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento. Pode sim e deve indicar substituto para determinada droga, alertar sobre eventuais efeitos colaterais e interações medicamentosas”, disse o presidente da APM, Antônio José Gonçalves.