Um novo desdobramento no conflito sobre o pagamento de impostos pela CCR Metrô Bahia está previsto para causar mais tumulto nos próximos meses. O impasse gira em torno da validade da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as obras do metrô e da redução da alíquota do imposto de 5% para 2% após o início da operação do serviço de transporte de passageiros.
O Contrato de Concessão do Sistema Metroviário de Salvador, assinado entre o governo do estado e a CCR Metrô em 15 de outubro de 2013, previa uma isenção do ISS por 10 anos, que expirou em 15 de outubro de 2023. A redução da alíquota para 2% foi aplicável até junho deste ano, quando o metrô completou uma década de operação. Essas condições estavam estabelecidas na Lei nº 8482/2013, sancionada pelo então prefeito ACM Neto.
De acordo com a Mensagem 03/13 do Executivo enviada à Câmara Municipal na época, tanto a isenção quanto a redução de benefícios fiscais poderiam ser concedidos por um prazo máximo de 10 anos, conforme o artigo 155, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Salvador. A mensagem sugeria que a isenção do ISS para as obras e instalações começaria na data da assinatura do contrato de Parceria Público-Privada, e a redução da alíquota para o metrô deveria ser válida pelo mesmo período desde o início da operação comercial.
O valor estimado da renúncia fiscal durante o período de 10 anos foi de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, representando a contribuição do município para a implantação do sistema metroviário da região metropolitana de Salvador.
A CCR Metrô Bahia afirmou que “cumpre rigorosamente o Contrato de Concessão do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas e a legislação em vigor”.
Adicionalmente, um novo problema surge na relação entre a CCR e a prefeitura de Salvador. A empresa entrou na Justiça para contestar o pagamento do ISS ao município, argumentando que o modal deveria ser tributado pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), devido ao seu caráter intermunicipal. O ICMS é pago ao governo do Estado.