Compra de alimentos afetados pelo tarifaço segue até problema ser solucionado, diz ministro Ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, detalhou medidas nesta segunda-feira; entenda como vai funcionar o Plano Brasil Soberano Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, detalhou nesta segunda-feira (25) como vai funcionar a aquisição pelo governo federal dos alimentos afetados pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, lançado pelo governo no último dia 13, e os alimentos poderão ser adquiridos para escolas, hospitais e Forças Armadas.
Em coletiva de imprensa, o ministro afirmou que o Plano segue ativo até o Brasil solucionar o problema dos alimentos, seja com a abertura de novos mercados ou avanços na negociação com os Estados Unidos.
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“A validade dessa medida é o tempo para a solução definitiva desse tema, enquanto for necessário [a medida] para definir novos mercados para absorver esses produtos”, disse.
🧠 Análise da Situação
O ministro também destacou que na última sexta-feira (22) o governo publicou portaria que listava os produtos passíveis da compra simplificada (veja abaixo).
“Esses produtos poderão ser adquiridos nos programas de compra pública: Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Nacional de Aquisição de Alimentos e Programa Nacional de Compras Institucionais”, explicou.
📊 Informação Complementar
Teixeira reforçou que o processo ocorrerá de forma simplificada.
“Essas instituições públicas não precisarão usar a lei de licitação e poderão fazer [a compra] de maneira simplificada.
🌍 Contexto e Relevância
Basta a empresa demonstrar que ela é exportadora, ou o produtor demonstrar que ele fornece [itens] para essa empresa exportadora”, detalhou.
Os valores pagos por esses produtos, contudo, serão os já previstos nos programas.
“Não tem como mudar a lógica dos preços.
Hoje esses produtores vendem em dólar, mas vamos comprar nos preços que estão dentro desses programas, e se precisar complementar essas tabelas, para incorporar produtos que porventura ainda não estejam fixado nas tabelas de preço das compras públicas, ou para remunerar adequadamente esse produtor.
O produtor não pode perder em razão do tarifaço.
Os programas de compra públicas já tem preço muito adequado, e qualquer questionamento o governo está aberto a analisar esse questionamento”, garantiu.
Seleção de produtos
O ministro foi questionado sobre os critérios de seleção dos produtos passíveis da compra simplificada que deixou de fora o café e a carne brasileira, por exemplo.
“O café hoje tem um mercado muito grande no mundo inteiro, há uma falta de café, e acreditamos que [os EUA] vão em algum momento excepcionar o café e a carne.
A carne brasileira é muito barata de altíssima qualidade”, citou.
Teixeira acrescentou que devido a pressão dos norte-americanos sobre as medidas de Trump e o aumento do café e da carne no país, há uma expectativa do setor de que os Estados Unidos reconsiderarem as tarifas.
O ministro ainda avaliou a expectativa de aprovação da MP no Congresso.
“Creio que o congresso tem simpatia por essa medida, pois ela dialoga com a economia agrícola dos estados brasileiros, com o pequeno, com o agriculto familiar, de pequena propriedade e pequena renda, que precisa dessa venda.
Não é uma medida somente de interesse do governo, é de interesse dos governos estaduais, dos congressistas, da sociedade brasileira e dos produtores”, reforçou.
Flexibilização da compra Na última sexta-feira (22), o governo federal publicou portaria interministerial, em edição extra do Diário Oficial da União, que regulamenta a compra direta dos produtos afetados pelo tarifaço.
Os alimentos incluídos na lista poderão ser destinados para reforçar a merenda escolar na rede pública de ensino em estados e municípios interessados.
A medida também pode ser estendida para hospitais e para as Forças Armadas.
A portaria prevê que poderão ser adquiridos via compras governamentais flexibilizadas: – – Açaí (fruta, purês e preparações); – – Água de coco; – – Castanha de caju (frutas de casca rija ou sem casca, sucos e extratos vegetais); – – Castanha do Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca); – – Manga (fresca ou seca); – – Mel; – – Pescados (como corvina, pargo, tilápia e outros); e – – Uva fresca.
A medida provisória, na prática, permite a contratação direta com dispensa de licitação, e admite a apresentação simplificada de termo de referência, além de dispensar a elaboração de estudos técnicos preliminares.
Para participar, no entanto, os exportadores devem apresentar declaração de perda na exportação do produto e pelo menos uma declaração única de exportação para os Estados Unidos do produto alvo de aquisição excepcional, a partir de janeiro de 2023.
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Fonte: r7
25/08/2025 10:43