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Caso Master: rombo no FGC é quase metade do lucro de “bancões” em 2025

18 de fevereiro de 2026
in ECONOMIA
Home ECONOMIA
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Caso Master: rombo no FGC é quase metade do lucro de “bancões” em 2025 Somando Banco Master, Will Bank e Banco Pleno, o rombo total no FGC no caso Master deve chegar a R$ 51,8 bilhões apenas em garantias atualizado Compartilhar notícia O rombo gerado pelo caso envolvendo o conglomerado do Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central (BC) em novembro do ano passado e resultou em uma série de liquidações de outras instituições financeiras nos meses seguintes, corresponde, pelo menos até este momento, a quase metade do lucro registrado pelos principais bancos brasileiros em 2025.

De acordo com nota divulgada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o Banco Pleno tem uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões.

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O Pleno (ex-Voiter) e a Pleno DTVM já integraram o conglomerado do Banco Master, investigado por supostas fraudes financeiras.

O Banco Pleno é do empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Master.

Somando os R$ 4,9 bilhões do Pleno aos R$ 40,6 bilhões do Banco Master e aos R$ 6,3 bilhões do Will Bank – também liquidados pelo BC –, o rombo total no FGC no caso Master deve chegar a R$ 51,8 bilhões apenas em garantias, sem levar em consideração os empréstimos emergenciais recebidos do FGC.

Como o Metrópoles mostrou na semana passada, somados, os quatro “bancões” brasileiros, todos listados na Bolsa de Valores (B3), fecharam o ano de 2025 com um lucro líquido combinado de R$ 107,8 bilhões.

O buraco no FGC, estimado em R$ 51,8 bilhões apenas nos casos relacionados às liquidações envolvendo o Master e as instituições que fizeram parte do conglomerado, representa, portanto, 48,05% de todo o lucro registrado pelos “bancões” brasileiros em 2025.

💥 Como metropoles Afeta o Cotidiano

Liquidações em série Criado há 30 anos, em 1995, o FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que atua como uma espécie de seguro, protegendo alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras.

Além de prestar assistência aos clientes, o FGC auxilia os próprios bancos.

O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas, entre as quais constam Caixa Econômica Federal e bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.

📊 Informação Complementar

Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores, caso a instituição financeira vá à falência.

A primeira liquidação extrajudicial desta série foi a do Banco Master, diante de um suposto esquema de títulos falsos, em 18 de novembro de 2025.

Em 21 de janeiro deste ano, houve a liquidação do Will Bank, por questões de solidez – a instituição integrava o conglomerado do Master.

O Banco Pleno foi liquidado nesta quarta.

No período, também houve a liquidação extrajudicial da Reag, em 15 de janeiro.

Mas, como se tratava de uma gestora de capitais, não havia empenho de valores do FGC.

Os clientes do Master com garantias cobertas pelo FGC já estão recebendo os valores.

No caso do Will Bank, houve um adiantamento parcial, e os do Pleno devem aguardar a liberação, que depende do envio das informações detalhadas do liquidante para o FGC.

O liquidante é uma personalidade indicada pelo BC que é responsável por realizar o inventário de todos ativos e passivos da instituição financeira.

É esta figura que envia a lista com nomes e valores a serem ressarcidos pelo FGC.

Lucro dos “bancões”
O lucro de R$ 107,8 bilhões no ano passado representa uma queda de 4,4% em relação ao resultado obtido pelos “bancões” em 2024.

O desempenho acabou terminando o ano no vermelho por causa dos resultados do Banco do Brasil, cujo lucro líquido ajustado teve redução de 45,4%, no ano passado, para R$ 20,7 bilhões, ainda sob forte impacto da inadimplência no segmento do agronegócio.

Novamente liderados pelo Itaú, os bancos privados, por sua vez, cresceram.

O lucro líquido combinado é a soma dos lucros líquidos (ou prejuízos) de duas ou mais empresas ou instituições separadas – calculada como se fossem um único grupo econômico, mas sem eliminar as transações entre companhias (vendas e serviços entre elas).

Essa métrica é frequentemente utilizada para avaliar o desempenho operacional total conjunto de empresas antes que uma consolidação contábil formal (que remove as operações internas) seja concluída.

Nos últimos três meses do ano passado, o Bradesco registrou lucro líquido recorrente de R$ 6,5 bilhões.

O resultado representou um crescimento de 20,6% em relação ao quarto trimestre de 2024.

O Santander, por sua vez, teve um lucro líquido gerencial de R$ 4,086 bilhões.

Foi o melhor resultado trimestral dos últimos quatro anos, com crescimento de 6% em relação ao quarto trimestre do ano anterior.

Já na comparação com o terceiro trimestre de 2025, a alta no lucro do Santander foi de 1,9%.

Mais uma vez liderando a chamada “corrida dos bancões”, o Itaú registrou um lucro recorrente gerencial de R$ 12,3 bilhões no quarto trimestre.

O desempenho do banco entre outubro e dezembro do ano passado representou crescimento de 13,2% em relação ao mesmo período de 2024.

O resultado veio em linha com as estimativas dos analistas do mercado.

De acordo com a média das projeções reunidas pela Reuters, o lucro do Itaú ficaria exatamente em R$ 12,3 bilhões.

Na contramão dos “bancões” privados, o Banco do Brasil registrou queda de 45,4% no lucro líquido ajustado em 2025, totalizando R$ 20,7 bilhões.

Segundo a instituição, o resultado foi impactado, principalmente, pela adoção de novas regras contábeis e pelo aumento da inadimplência.

No quarto trimestre, de outubro a dezembro, o lucro somou R$ 5,7 bilhões, recuo de 47,2% na comparação com o mesmo período de 2024.

Em relação ao terceiro trimestre de 2025, porém, houve alta de 51,7%.

BC anunciou liquidação do Pleno
O Banco Central (BC) decretou, nesta quarta-feira, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., em medida que alcança a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A.

As instituições integram o conglomerado prudencial Pleno.

Segundo o BC, o Pleno é um conglomerado de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, e que tem como instituição líder o Banco Pleno.

O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

De acordo com o BC, a liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira do Pleno, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do BC.

Com a liquidação, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores do Pleno e da Pleno DTVM.

Leia a íntegra do comunicado do BC “O Banco Central decretou hoje, 18 de fevereiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno.

Trata-se de conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.

O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais.

O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.

Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.”


Fonte: metropoles

18/02/2026 16:24

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