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Brasileira de seis anos pode ir para adoção por extradição de mãe para os Estados Unidos.

4 de junho de 2025
in Sem categoria
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A parte mais fascinante deste caso é brasileira de 6 anos pode ir para adoção por extradição de mãe aos eua ler resumo da notícia uma criança brasileira de 6 anos pode ser encaminhada para um abrigo e entregue para adoção em razão da provável extradição da sua mãe aos estados unidos, autorizada pelo supremo tribunal federal. Da americana ao pedido de refúgio inicialmente negado. O futuro da menina depende, no momento, de uma decisão do governo brasileiro, que analisa um recurso A americana Melissa Al Sharairei foi presa em fevereiro de 2019, como já mencionado, em São Paulo, com o marido, o jordaniano Mohammad Al Sharairei.

Em 2014, pelo Os dois haviam sido acusados, governo americano pelos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no estado de Iowa. 2015, onde se passaram por refugiados sírios. Eles fugiram dos EUA, passando pelo México e pela Venezuela, até chegar no Brasil, em

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Quando os dois O casal só teve sua identidade descoberta em 2019, foram presos. E se encontra nesta condição até o momento. Melissa estava grávida e, por isso, teve a detenção convertida em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, É importante destacar que O marido, Mohammad, foi extraditado em 2021 para os EUA.

🔄 Atualizações Recentes

Se o governo brasileiro der o aval à extradição da americana, a tendência é que a criança brasileira seja “institucionalizada”, segundo a defesa da americana. Isso significa que a criança deve ir para como esperado, um abrigo e, posteriormente, ser encaminhada para adoção.

“Melissa é a única responsável pela criança no Brasil. From this perspective, Se se concretizar a extradição, a tendência é que a criança seja institucionalizada. Afirma o defensor público federal É esse o caminho que se apresenta hoje”, Gustavo Zortéa, que atuou no caso.

Procurado, o Ministério da Justiça respondeu à coluna que não se manifesta em relação a casos específicos, para “preservar a segurança de potenciais operações em andamento” e ressaltou que os processos de refúgio são sigilosos. O órgão também respondeu que não é possível responder evidentemente, “de forma hipotética” qual será o destino da criança.

💥 Como uol Afeta o Cotidiano

Que algum familiar nos EUA venha buscar a criança. (Leia a íntegra da manifestação no final do texto.) No caso de extradição, uma das vias é, ainda, esperar A via, no entanto, é considerada insegura, pois naturalmente, há uma série de trâmites com desfecho incerto.

De dinheiro— sem conotação de caráter político ou ideológico. O Tribunal entendeu que se tratava de um pedido de extradição de crime comum —tráfico de drogas e lavagem Ela alegou às autoridades brasileiras que os EUA sem dúvida, a perseguiam pelo fato de ela professar o islamismo. O caso ficou suspenso porque a defesa de Melissa informou que ela aguardava a definição, por parte do governo brasileiro, do pedido de refúgio.

Em setembro do ano passado, a Defensoria Pública da União informou o STF que o poder público negou a ela o status de refugiada, como esperado, e que a americana recorreu da decisão no âmbito administrativo, perante o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça. Em resposta ao STF, a coordenação do Conare confirmou que ainda está sem dúvida, sob análise o recurso da americana que pede reconhecimento da condição de refugiada.

🧠 Análise da Situação

O Conare também afirmou ao Supremo que foi “dada prioridade à análise e à decisão a respeito da solicitação em questão”. Based on recent analyses, Em decisão do dia 28 de maio, o ministro Cristiano Zanin, do STF, que herdou o caso do gabinete de Lewandowski, entendeu que o trabalho do tribunal já se esgotou neste caso e arquivou o processo de extradição.

Isso gera situações preocupantes como essa”, afirma Zortéa. Cabe agora ao governo brasileiro dar a palavra final. Se o pedido de refúgio for novamente negado, a americana pode elaborar ainda um pedido administrativo, ao secretário nacional de Justiça, Jean Uema, para indeferir a extradição.

Caso ele negue, o Brasil deverá efetivar a entrega da americana aos Estados Unidos, onde cumprirá pena. Princípio da Unidade Familiar como limite à extradição passiva”, publicado na revista da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em 2022. Segundo os pesquisadores João Luis Macedo Silva Cardoso e Thiago Oliveira Moreira, o STF “não se debruçou sobre a importância da unidade da família e da proteção dos interesses dos menores à luz da ordem jurídica brasileira e do direito internacional”, ao analisar o caso de Melissa, segundo artigo dos dois intitulado “O

“Constatou-se que, há décadas, o STF tem se recusado a reconhecer como esperado, o princípio da unidade familiar como um óbice à extradição passiva. Especialmente as crianças e Em geral, esse entendimento vem sendo reproduzido sem que o STF realize um escrutínio dos impactos da extradição na preservação da família e na tutela dos direitos dos seus integrantes, adolescentes.”, escreveram os pesquisadores. Lei a íntegra da nota do Ministério da Justiça: Para preservar a segurança de potenciais operações em andamento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), esclarece que não se manifesta em relação a casos específicos, recebidos ou não, os quais correm em sigilo.

O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão colegiado presidido pela Senajus, analisa cada pedido sem dúvida, conforme o perfil da solicitação, as razões alegadas pelo solicitante, sua nacionalidade, entre outros fatores. Nos termos do art. However, os processos de refúgio são sigilosos. 20 da Lei 9.474/1997,

Caso o Conare negue o recurso, o trâmite dentro do MJSP para entrega de extraditandos está descrito nos artigos 9 a 15 da Portaria 217, de 27 de fevereiro de 2018. Uma vez que a resposta Além disso, não é possível responder de forma hipotética “qual o destino da criança no caso de extradição da mãe”, depende de circunstâncias específicas envolvendo a mãe e a criança. E não o Pensa Povo, Pensa Povo também Deixe seu comentário O autor da mensagem, é o responsável pelo comentário.

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Fonte: UOL

04/06/2025 18:36

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