O governo argentino está ciente da presença de brasileiros condenados ou sob investigação pelos ataques às sedes dos Três Poderes da República do Brasil em 8 de janeiro de 2023. Eles afirmaram que, se houver solicitação de extradição, analisarão os casos. A informação foi comunicada por colaboradores próximos do presidente Javier Milei. Até o momento, nenhum pedido de extradição foi apresentado à Argentina, mas a Polícia Federal (PF) planeja sugerir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que inicie o processo de extradição dos fugitivos.
Uma fonte do governo argentino declarou: “Não queremos criminosos em nosso país”, destacando a negação de abrigo a condenados em última instância, exemplificando com o caso de um homicídio: “Se alguém cometeu assassinato, será extraditado.” Há incertezas sobre a postura da Casa Rosada diante de um pedido de extradição, já que os envolvidos afirmam ser vítimas de perseguição política e de um processo sem garantias legais.
Em fevereiro, durante uma manifestação em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em São Paulo, o presidente Javier Milei compartilhou postagens que mencionavam uma suposta “ditadura” e “autoritarismo” no Brasil.
Recentemente, o Ministério da Segurança da Argentina anunciou a retirada do status de refugiado de quatro membros da organização guerrilheira Exército do Povo Paraguaio (EPP). A ministra Patricia Bullrich afirmou: “Este governo decidiu não abrigar terroristas que se disfarçam de refugiados políticos.”
Alguns brasileiros na Argentina, apesar das restrições judiciais, buscaram refúgio junto à Comissão Nacional de Refugiados (Conare). Ezequiel Silveira, advogado da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro, que representa os investigados e condenados pelos ataques, afirmou que estiveram na Conare para fornecer informações e documentos em apoio aos solicitantes de refúgio.
Na Argentina, o pedido de refúgio suspende os processos de extradição até que seja decidido. Se o refúgio for concedido, o processo de extradição é cancelado e o indivíduo não pode ser enviado de volta ao seu país de origem. O refúgio pode ser negado se houver suspeita de envolvimento em crimes contra a paz, de guerra, contra a humanidade, ou se forem cometidos graves crimes comuns ou atos contrários aos princípios da ONU.