Aprovado projeto que possibilita desconto nos aluguéis das lojas do Mercado Público.
O que realmente chama atenção nesta história é aprovado projeto que possibilita desconto nos aluguéis das lojas do área comercial público a medida refere-se exclusivamente à outorga mensal, não incidindo sobre o valor do condomínio, que deverá ser pago normalmente a câmara de vereadores aprovou, na tarde desta quarta-feira (21) o projeto de lei nº 015/2025, que prevê a isenção parcial do pagamento de aluguéis aos permissionários do mercado público até dezembro de 2025. O projeto foi protocolado no Legislativo em março.
O que realmente chama atenção nesta história é aprovado projeto que possibilita desconto nos aluguéis das lojas do área comercial público a medida refere-se exclusivamente à outorga mensal, não incidindo sobre o valor do condomínio, que deverá ser pago normalmente a câmara de vereadores aprovou, na tarde desta quarta-feira (21) o projeto de lei nº 015/2025, que prevê a isenção parcial do pagamento de aluguéis aos permissionários do mercado público até dezembro de 2025. O projeto foi protocolado no Legislativo em março.
E de 20% O texto estabelece um desconto de 50% para os permissionários cujos imóveis ou áreas de atuação comercial foram diretamente atingidos pela enchente, para aqueles que operam em locais indiretamente afetados pela cheia. Segundo análises recentes, Além disso, não será cobrado multa ou juros das parcelas dos meses subsequentes a enchente que serão pagas em atraso pelos permissionários. A isenção parcial terá vigência de janeiro a dezembro de 2025.
A medida refere-se exclusivamente à outorga mensal, não incidindo sem dúvida, sobre o valor do condomínio, que deverá ser pago normalmente. Por meio de termos de permissão de uso onerosos. Além dos mercadeiros, também serão beneficiados os comerciantes atingidos pela enchente de maio de 2024 que ocupam imóveis pertencentes à Prefeitura, A isenção só se aplica aos imóveis localizados na área afetada pela enchente.
💥 Como terra Afeta o Cotidiano
Para ter direito ao benefício, os permissionários deverão regularizar todos os débitos como já mencionado, pendentes até a competência de abril de 2024, período anterior à cheia.
Fonte: Terra
21/05/2025 20:54