A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução RDC nº 56/2009, que proíbe o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial com fins estéticos no Brasil.
A medida foi adotada após a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgar em um relatório que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é classificado como cancerígeno para os seres humanos.
A iniciativa da Anvisa contou com o apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Além disso, a agência emitiu um alerta sobre os riscos e doenças associadas a esse tipo de bronzeamento.
Entre os principais perigos mencionados estão:
- Câncer de pele
- Envelhecimento precoce da pele
- Queimaduras
- Ferimentos cutâneos
- Cicatrizes
- Rugas
- Perda de elasticidade da pele
- Lesões oculares, como fotoqueratite
- Inflamação da córnea e da íris
- Fotoconjuntivite
- Catarata precoce
- Pterígio (excrescência opaca, branca ou leitosa fixada na córnea)
- Carcinoma epidérmico da conjuntiva
A resolução visa proteger a saúde da população, prevenindo doenças graves associadas ao uso de câmaras de bronzeamento artificial.