Proprietários de imóveis que usam a plataforma Airbnb para alugar casas, apartamentos, sítios e fazendas devem declarar os aluguéis recebidos no Imposto de Renda 2025.
O alerta está sendo emitido pela empresa, que enviou à Receita Federal dados de anfitriões de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Aluguel recebido é um rendimento tributável e, portanto, deve estar na declaração do IR, caso o cidadão seja obrigado a prestar contas. O prazo para declarar vai até 30 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
“A Receita Federal solicitou dados relacionados aos rendimentos obtidos por anfitriões a todas as plataformas digitais de viagem no Brasil”, diz o Airbnb, em nota enviada à reportagem.
Segundo a empresa, essas informações incluem “exclusivamente dados dos anfitriões que utilizam a plataforma para anunciar imóveis no Brasil, independentemente do valor de locação e do tempo de aluguel”, ou seja, quem pagou para alugar um imóvel não teve os dados enviados ao fisco.
O aplicativo afirma que não é obrigado a enviar comprovante de rendimento anual, como empresas para as quais o contribuinte trabalha ou trabalhou, bancos, plano de saúde e órgãos públicos -INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e previdência própria de estados, municípios e da União-, mas tem disponibilizado as informações necessárias.
Além disso, fará dois cursos online, ainda no mês de março, como forma de orientar os anfitriões e tem uma página dedicada a esclarecer dúvidas sobre o IR e pagamentos no Centro de Recursos Fiscais da empresa.
“Embora o Airbnb não tenha a obrigação de emitir informes de rendimentos, a plataforma disponibiliza todas as informações necessárias para facilitar o preenchimento da declaração, acessíveis no perfil de cada usuário”, diz.
O Airbnb também vai disponibilizar por email um certificado a todos os proprietários com detalhes das informações compartilhadas, incluindo valor mensal e anual recebido.
“O Airbnb acredita que a transparência é fundamental para ajudar os anfitriões em suas obrigações fiscais”, finaliza a plataforma.
Roberta Amorim, consultora associada da Abagge Advogados, afirma que a plataforma Airbnb repassou dados de suas operações para a Delegacia da Receita Federal e, com isso, todos os seus clientes, que são proprietários que alugaram acomodações pelo aplicativo durante o ano de 2024, devem declarar seus ganhos. Se não fizerem isso, caem na malha fina.
“Na plataforma do Airbnb tem um campo de extrato de rendimentos que informará todos os dados que deverão ser lançados pelo contribuinte”, diz ela.
COMO DECLARAR ESSES VALORES?
Os aluguéis recebidos devem ser ser lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física. Se já pagou imposto em 2024 por meio do carnê-leão, o contribuinte deve informar os valores pagos e haverá abatimento na hora de o programa calcular o IR anual.
Quem pagou mais do deveria recebe restituição. Quem pagou menos terá de fazer o acerto de contas ao entregar a declaração. É possível parcelar o imposto em até oito vezes.
Os rendimentos recebidos são somados aos demais rendimentos da declaração para fazer o ajuste anual.
Procurada, a Receita não respondeu até a conclusão desse texto. Em nota, o fisco afirma que já recebeu mais de 2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que sejam enviados 46,2 milhões de documentos.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
– Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
– Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
– Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas
O prazo para a entrega teve início na segunda-feira (17). O contribuinte que perder o prazo para o envio da declaração paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.
Ao entrar no e-Cac, há um aviso da Receita explicando que, se o contribuinte clicar sobre “Fazer Declaração” e “2024”, não entregará sua declaração de 2025, mas estará retificando a declaração de 2024.
A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita na segunda-feira (17), mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.
Segundo o fisco, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde. Dados bancários, de investimentos de previdência privada, não.
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
– Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
– Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
– Despesas médicas e odontológicas
– Despesas com empregados domésticos