Abril está mesmo à porta e vai trazer uma novidade: o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).
Na prática, as garrafas e latas de plástico vão passar a custar mais 10 cêntimos, sendo que o valor pode ser recuperado com a devolução da embalagem.
“Inicia-se, em abril, o novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), de embalagens de bebidas, sob a marca ‘Volta’, um instrumento que pretende acelerar a transição para a economia circular e aumentar significativamente as taxas de reciclagem no País”, explicou o Governo através de uma publicação partilhada nas redes sociais.
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Como vai funcionar?
O Executivo explica que, "por cada garrafa ou lata adquirida – de plástico, alumínio ou aço, até três litros – o consumidor paga 10 cêntimos".
Depois, o “reembolso pode ser obtido através de um talão convertível em dinheiro ou descontos em compras, por via digital através de cartões de fidelização ou soluções eletrónicas, ou ainda através da doação do valor a instituições”.
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Deve saber que as embalagens elegíveis para o programa "devem apresentar o símbolo Volta e o código de barras legível".
“O projeto é desenvolvido por um consórcio que reúne as indústrias dos refrigerantes, águas e cervejas — responsáveis por 90% da quota de mercado — e as empresas do retalho alimentar, que representam cerca de 80% do setor.
A iniciativa foi preparada em articulação com o Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério da Economia e da Coesão Territorial”, pode ler-se na mesma publicação partilhada pelo Governo nas redes sociais.
📊 Fatos e Dados
Quais são as embalagens abrangidas?
De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), “estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do SDR as embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a três litros”, sendo que as categorias de bebidas abrangidas são as seguintes: – Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas; – Sumos e néctares, e mixes de frutas e vegetais; – Concentrados para diluição; – Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas; – Bebidas energéticas e isotónicas; – Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.
"São excluídas do âmbito do SDR as embalagens de serviço e as embalagens primárias de bebidas que contenham mais de 25 % de ingredientes de origem láctea.
São ainda excluídas do âmbito de aplicação do SDR as embalagens que, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, não apresentem características compatíveis com o sistema de depósito e reembolso de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º-L do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação”, pode ler-se no site da APA.
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Fonte: noticiasaominuto
31/03/2026 10:04











