O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado nesta quarta-feira, 12, tem como objetivo mobilizar diversos setores da sociedade, incluindo trabalhadores, empregadores, e governos ao redor do mundo para combater o trabalho infanto-juvenil. Esta data também busca reforçar e esclarecer os direitos garantidos por lei às crianças que se encontram em situações de trabalho. Por exemplo, em que circunstâncias crianças e adolescentes podem trabalhar de acordo com as leis brasileiras, a partir de qual idade é permitido o trabalho, quem é responsável pela gestão do dinheiro e dos bens, e quais regras os empregadores devem seguir, entre outras questões.
O trabalho infantil compreende todas as atividades laborais realizadas por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima estabelecida pela legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, a norma geral proíbe o trabalho para menores de 18 anos.
“A proteção ao trabalho de adolescentes é garantida pela Constituição Federal, que veda o trabalho em atividades insalubres, perigosas ou noturnas para pessoas com idade inferior a 18 anos. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem direitos específicos para os jovens trabalhadores”, explica Maria Cláudia Falcão, coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, em diálogo com o Terra.
No entanto, existem exceções à regra estabelecida pela Constituição Federal, como a modalidade de Jovem Aprendiz, permitida a partir dos 14 anos, e o Trabalho Artístico, autorizado mediante decisão judicial, conforme detalha o advogado especializado em Direito Trabalhista, Pedro Chaloub.
“Na legislação, existem previsões legais, como a modalidade do Jovem Aprendiz, que se popularizou nos últimos anos. Além disso, há o caso, muito mais excepcional, do trabalho artístico, que requer autorização do juiz do trabalho. Esse último caso é voltado para menores de 14 anos que desejam trabalhar, por exemplo, em uma novela”, detalha Pedro Chaloub à reportagem.
Uma terceira modalidade permitida é o trabalho parcial. Nesse tipo, aos 16 anos, o adolescente já pode trabalhar em atividades regulares, desde que não seja em condições perigosas, insalubres, penosas ou noturnas, conforme estabelecido pelo ECA e pelo Decreto nº 6.481/2008.
Portanto, entre 16 e 17 anos, é permitido o trabalho regular, com a obrigação da aplicação de todos os direitos trabalhistas e a proibição de formas de trabalho perigosas e/ou insalubres.
O trabalho infantil que não respeita essas regras é considerado crime e uma violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.