A OR Empreendimentos, anteriormente conhecida como Odebrecht, está enfrentando uma significativa disputa com o Governo da Bahia relacionada a um empreendimento. O Parque Tropical, situado em Pituaçu e entregue em 2015, tornou-se alvo de uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob a supervisão da procuradora Bárbara Camardelli.
O processo datado de 2022 busca o reconhecimento da propriedade e a “restituição definitiva da área edificada, com incorporação das melhorias construídas, ordenando a desocupação do imóvel retido de forma injusta, além do ressarcimento de todos os danos ocasionados ao Estado da Bahia, devido à ocupação irregular da propriedade ao longo desses anos”. A alegação do estado é que o terreno onde o condomínio foi construído é de domínio baiano, fazendo parte da área pertencente ao Parque de Pituaçu. Um processo administrativo foi instaurado para deliberar sobre a delimitação da “área E” do parque, na qual, com as alterações feitas anteriormente, o estado indica a irregularidade na construção do empreendimento.
A OR Empreendimentos alega ter adquirido a área de Pompeu Fusco Angélico, por meio de escritura pública de compra e venda, abrangendo 31.472m², conforme registro nº 17.081 do 7º Ofício de Imóveis de Salvador. Essa área teria sido parcelada de um terreno maior de 101.780m², sendo reduzida por Pompeu, que adquiriu parte do terreno de Dionísio Francisco Santos, mediante escritura de compra e venda datada de 01/05/1994, com registro em 08/05/2002.
Além disso, Dionísio teria adquirido uma parte maior por meio de permuta com o Município de Salvador, em 15/01/1963, conforme escritura de Permuta e Doação de Imóveis, registrada no livro 396, páginas 179/182, do 2º Ofício de Notas de Salvador. Posteriormente, Salvador teria adquirido essa área através de compra do Mosteiro de São Bento. O estado classificou as ações da construtora como “conduta desleal” e “atentatória”, acusando-a de violar a “boa-fé objetiva” durante o conflito.
Apesar das afirmações da OR Empreendimentos, o estado contesta sua versão, argumentando ser um “mero jogo de palavras”, no qual a empresa estaria “confundindo conceitos totalmente distintos: limites ambientais e limites de propriedade do Parque”. Durante o processo administrativo anterior, o estado afirma que “nunca houve omissão ao longo do processo administrativo e nas negociações de acordo, deixando sempre claro que a questão entre as partes estava relacionada à determinação da propriedade do Estado da Bahia sobre a área em questão”.
Em dezembro de 2023, após uma solicitação liminar do estado através do judiciário, a empresa apresentou 31 imóveis como forma de pagamento, permanecendo sob sua posse, para evitar a comercialização e transferência a terceiros, garantindo assim o pagamento dos valores. Esses imóveis variam de tamanho, com áreas de 155,95 m², 181,78 m² e 305,96 m², e valores entre R$ 606.421,61 e R$ 1.604.875,65, totalizando R$ 23.236.318,99.
Na segunda-feira passada (15), o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto solicitou ao Estado da Bahia que se pronunciasse e permitisse que a OR Empreendimentos cumprisse a medida liminar. O processo continua em andamento.
SOBRE O EMPREENDIMENTO DE ALTO PADRÃO: O espaço abrange 32.780m², incluindo 11.000m² de área verde, e consiste em 8 torres divididas em 3 subcondomínios. O Parque Tropical conta com 464 unidades habitacionais, além de diversas opções de lazer temáticas, como o Casarão Tropical, a Vila Saúde e o Castelinho. Localizado em Patamares, é destacado como “um bairro repleto de conveniências e, ao mesmo tempo, cercado pela natureza e tranquilidade”.