A Bonjour Delicatessen (ALB Indústria e Comércio de Panificação LTDA) foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma cliente que encontrou uma porca de parafuso de 11 mm e 3,24g em um doce adquirido no estabelecimento. O Tribunal, ao negar recurso da empresa, aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
Segundo os autos do processo, a consumidora comprou um doce de damasco na delicatessen localizada no bairro da Pituba, em Salvador, em dezembro de 2017, para presentear sua irmã gêmea. Ao consumirem o doce, encontraram o objeto estranho durante a mastigação. Após retornarem à Bonjour Delicatessen para relatar o ocorrido e não receberem uma resposta adequada do gerente, registraram um boletim de ocorrência.
Uma perícia realizada no estabelecimento revelou sérias irregularidades de higiene, conforme relatório técnico expedido pela Vigilância Sanitária, que descreveu o local como muito distante dos padrões de qualidade esperados. Entre as falhas apontadas estavam ambientes sujos e desorganizados, freezers com acúmulo de gelo, armazenamento inadequado de embalagens, e presença de baratas em diversas áreas.
O laudo pericial do Departamento de Polícia Técnica confirmou a presença da porca de parafuso no doce, tornando-o impróprio para consumo. O desembargador José Alfredo determinou que a indenização por danos morais de R$ 10 mil fosse dividida entre as autoras da ação, com correção monetária a partir da data do arbitramento: R$ 6 mil para a primeira acionante e R$ 4 mil para a segunda.
Essa decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos em manterem padrões adequados de higiene e segurança alimentar, além de garantir a proteção dos direitos dos consumidores.