A meta é recuperar, em favor do INSS, os gastos relacionados ao pagamento de pensão por morte aos familiares das vítimas.
Nesta sexta-feira (8), em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres, a Advocacia-Geral da União (AGU) analisou 54 ações regressivas previdenciárias contra autores de feminicídios. O intuito é buscar o ressarcimento total de R$ 12,4 milhões ao estado, correspondente ao custo estimado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá com o pagamento de pensão por morte aos dependentes das vítimas.
Essas ações foram desenvolvidas em colaboração com a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, selecionando 53 casos de violência contra a mulher que resultaram em concessão de benefícios previdenciários, incluindo evidências da autoria dos crimes. Um caso adicional foi identificado no Rio Grande do Sul.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, irá simbolicamente assinar uma das petições iniciais propostas neste dia, movendo-se contra um residente de Toledo (PR) atualmente detido por asfixiar a vítima, grávida do autor do crime na época, após uma discussão trivial.
Mais do que a restituição financeira para os cofres do INSS, a AGU busca, por meio dessas ações, um efeito pedagógico, transmitindo uma mensagem clara à sociedade de que as instituições não tolerarão a violência contra a mulher e estão comprometidas com a punição dos responsáveis por crimes tão repulsivos, destacou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Até o momento, a AGU já havia apresentado 23 ações regressivas contra autores de feminicídios, alcançando 100% de sucesso nas 11 julgadas, com nove delas já transitadas em julgado. Outras 12 foram propostas em março do ano anterior e ainda estão em fase de instrução, sem julgamento até o momento.
A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, observa que o êxito nos processos julgados demonstra a criteriosa abordagem da AGU na identificação de casos propícios para a cobrança da reparação civil. Este esforço visa evitar que a sociedade suporte o ônus econômico-social dos benefícios previdenciários concedidos devido à conduta criminosa de autores de feminicídios.