STF começou a ouvir réus do ‘núcleo crucial’ da trama golpista nesta segunda-feira (9). Mauro Cid confirmou que Bolsonaro leu e alterou um documento que previa a prisão de autoridades e novas eleições.
O tenente-coronel Mauro Cid afirmou, nesta segunda-feira (9), que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de tramar um golpe de Estado no país é verídica e que ele “presenciou grande parte dos fatos, mas não participou deles”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a interrogar, nesta segunda, os oito acusados de integrarem o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado em 2022.
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid foi o primeiro a falar porque fechou uma delação premiada com a Polícia Federal. Questionado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, ele garantiu que assinou o termo de colaboração por vontade própria.
O militar também negou ter sido alvo de qualquer tipo de coação, e confirmou os relatos de depoimentos anteriores dele, integralmente.
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Mauro Cid e Bolsonaro em interrogatório no STF — Foto: Ton Molina/STF
Minuta de golpe
No depoimento, Mauro Cid também confirmou a existência de um documento que previa a prisão de autoridades do Supremo Tribunal Federal e do Legislativo. E que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria lido esse documento, e “enxugado” o texto.
A proposta também previa uma comissão eleitoral: “Eu não me ative muito aos detalhes do documento, mas seria para conduzir uma nova eleição, baseada em uma eleição anulada”, relatou.
“Sim [Bolsonaro] recebeu e leu. Ele enxugou o documento. Basicamente, retirando as autoridades das prisões, somente o senhor [Moraes] ficaria como preso. O resto não”, detalhou Mauro Cid.
O tenente-coronel foi questionado sobre detalhes do texto, e a data das reuniões em que o presidente Bolsonaro teria lido o documento, e apresentado a versão a chefes das Forças Armadas.
“Então, em termos de data, não me lembro bem. Foram duas, no máximo três reuniões em que esse documento foi apresentado ao presidente. O documento consistia em três partes”, respondeu.
Segundo o militar, “a primeira parte eram os ‘considerandos’ — cerca de 10 páginas, muito robustas. Essa parte listava possíveis interferências do STF e do TSE no governo Bolsonaro e nas próprias eleições”.
Em seguida, “na segunda parte, o texto entrava em uma abordagem jurídica: falava sobre Estado de defesa, Estado de sítio, prisão de autoridades e decretação de um conselho eleitoral para refazer as eleições”, afirmou Cid.
Denunciado pela PGR
Ex-ajudante de ordens da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Cid também é acusado pela PGR de fazer parte do “núcleo crucial” junto com Bolsonaro e os outros seis denunciados. Mas, segundo a acusação, tinha “menor autonomia decisória”.
Segundo a Procuradoria, ele atuou como porta-voz do ex-presidente, transmitindo orientações aos demais integrantes do grupo. Trocou mensagens com outros militares investigados para obter, inclusive com a ação de hackers, material para colocar em dúvida o processo eleitoral.
Crimes
Os outros sete réus serão interrogados em ordem alfabética:
- Alexandre Ramagem;
- Almir Garnier;
- Anderson Torres;
- Augusto Heleno;
- Jair Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira;
- Walter Braga Netto.
A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.