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Justiça vai contra a lei e expõe nomes de vítimas de estupro.

1 de junho de 2025
in Sem categoria
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Maria (nome fictício) tinha 13 anos quando foi estuprada dentro de casa pelo padrasto, em 2013, em Pernambuco. O caso passou a ser investigado depois que sem dúvida, a menina contou sobre a violência para a mãe.

Contra a lei, o nome da vítima e detalhes do crime foram expostos pela Justiça. Consequentemente, anos, no Pará, também estava exposto pelo Judiciário. O depoimento de Joana (nome fictício), que relatou à Justiça os abusos sexuais que sofreu desde os 7 Segundo análises recentes, a maioria mulheres e crianças vítimas Maria e Joana estão entre 120 pessoas, de agressões, estupros e tentativas de feminicídio, que tiveram os nomes divulgados indevidamente em ordens de prisão expedidas por 19 tribunais de Justiça e inseridas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

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Cerca de metade das vigentes no país. ‘Não fazia ideia’, diz vítima que teve nome exposto A exposição foi descoberta pelo Pensa Povo após uma análise de 123 mil ordens de prisão, As a result, Os dados das demais não foram disponibilizados à reportagem (leia mais abaixo). “Eu sabia que determinadas pessoas podiam ter acesso [ao processo], como o advogado dele, mas como já mencionado, não fazia ideia de que era tão exposto da forma como você está me falando.

🔍 Detalhes Importantes

Não fazia ideia mesmo", disse ao Pensa Povo uma das mulheres que teve o nome divulgado. O Pensa Povo procurou os 19 tribunais e o CNJ.

Dois tribunais (Amazonas e Rio Grande do Sul) informaram que acionaram as corregedorias. In this way, Rondônia, que corrigiu o erro. O do Rio de Janeiro disse que vai apurar; o de Apesar disso, Sergipe afirmou que vai aprimorar seus fluxos internos; e o de Alagoas, que vai pedir revisão de documentos.

O Tribunal do Mato Grosso do Sul disse como esperado, que solicitou a retirada dos mandados da consulta pública. In parallel to this, O do Ceará afirmou que tem mantido esforços contínuos de orientação com magistrados para prevenir a exposição de dados. Além disso, O Tribunal do Distrito Federal afirmou que a corregedoria reforçará o sigilo nos casos e que solicitará a retificação do mandado com a exposição da vítima.

💥 Como g1 Afeta o Cotidiano

Após a publicação da reportagem, o Tribunal do Maranhão enviou uma nota afirmando que expediu uma orientação para que os juízes cumpram a LGPD, o sigilo da Lei Maria da Penha e as normas de proteção de dados do CNJ para o BNMP. Os tribunais do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí e Rio Extenso do Norte não se pronunciaram até a publicação desta reportagem.

De vítimas, tendo editado normas para evitar exposições indevidas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nega “erro sistêmico” e afirmou que reconhece a importância de proteger dados Disse ainda que vai reforçar orientações aos tribunais e que casos como esses podem ser analisados pela Corregedoria Nacional. Nesta reportagem, você ainda vai ler sobre: ‘Justiça deveria garantir direitos, não violá-los’ Para Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, que atua em defesa dos direitos sem dúvida, da criança e do adolescente, proteger o nome das vítimas é essencial para proteger o futuro delas, e evitar que a dor causada pelos crimes sofridos seja agravada.

“O sigilo é estabelecido para que essas crianças não sofram outras violências a partir da violência que já tenham sofrido”, afirma. “Choca mais quando a gente fica sabendo que é pelo próprio sistema de Justiça, porque a gente tem essa ideia de que ele está aqui para garantir direitos, e não para violar.” Para Anabel como já mencionado, Pessôa, cofundadora do Instituto Maria da Penha e professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco, além de evitar constrangimento público, o sigilo é importante para evitar que as mulheres desistam de denunciar os agressores. “A exposição coloca a mulher em risco não naturalmente, só diante do agressor, mas também da sociedade.

🔄 Atualizações Recentes

Com a nova lei, o sigilo passou a ser obrigatório por norma expressa", afirma. A vítima pode ser alvo de preconceito, fofoca, como se sabe, retaliação, e tudo isso pode levá-la a se calar.

Os crimes contra a dignidade sexual devem tramitar em segredo de justiça. O Estado, ao falhar no sigilo, contribui para a revitimização.” Sigilo em casos de violência sexual e violência doméstica é obrigatório Uma lei de 2009 determinou que todos Isso inclui os crimes de estupro, estupro de vulnerável, assédio como esperado, sexual, importunação sexual e divulgação de cenas de estupro ou pornografia. Nesse contexto, vítima — antes, o sigilo dependia de uma decisão judicial. Outra lei, de 2024, estabeleceu que todo caso de violência doméstica deve ser automaticamente colocado sob sigilo, sem necessidade de um pedido da

As informações sobre o agressor e naturalmente, o andamento do processo podem continuar públicas. Dos 44 nomes de mulheres encontrados pelo Pensa Povo, 19 aparecem em conforme observado, ordens de prisão expedidas antes da vigência da lei, e 25, depois.

Segundo Anabel Pessôa, o sigilo deve ser aplicado também em casos ocorridos antes dessa lei. Sob esse ponto de vista, “Uma lei não pode retroceder para prejudicar, sem dúvida, mas ela pode retroceder para favorecer”, afirma. Como resultado, o Pensa Povo conseguiu acessar informações CNJ limita acesso à totalidade dos mandados Por meio do BNMP, públicas de 123 mil das 335 mil ordens de prisão em vigor.

O sistema, no entanto, não permitiu o acesso à totalidade dos mandados.

Durante a apuração, O CNJ informou que não poderia disponibilizá-los e, uma mudança na plataforma impossibilitou o acesso aos dados dos estados de São Paulo e Tocantins. Para Marina Atoji, diretora de Programas da Transparência Brasil, há um desequilíbrio grave nas políticas públicas de dados do sistema de Justiça. Enquanto expõe vítimas de crimes que, por lei, deveriam estar sob sigilo. Para a especialista, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringe o acesso a informações que deveriam ser públicas — como os nomes dos procurados —,

“É uma situação absurda: nem se cumpre o dever de transparência adequadamente, nem se cumpre o dever de proteção das vítimas.” Em nota, o CNJ diz que busca avançar na construção de uma gestão pública de dados abertos, preservada a proteção de dados pessoais e sigilosos, permitindo a geração e extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, bem como, quando possível, o acesso automatizado. Como o Pensa Povo descobriu que nomes de vítimas estão sendo expostos Para descobrir que nomes de vítimas estavam sendo expostos, o Pensa Povo usou evidentemente, um sistema do CNJ que permite baixar dados de várias ordens de prisão ao mesmo tempo, sem a necessidade de consultar uma a uma. O Pensa Povo selecionou somente aquelas Com os dados de 123 mil ordens de prisão em mãos, de crimes em que, por lei, o nome da vítima deve ser protegido, chegando a sete mil casos.

Em seguida, foi utilizada inteligência artificial para apontar os documentos com maior potencial de exposição de dados. De acordo com especialistas, resultando em 120 Cada um dos casos identificados pela ferramenta foi verificado manualmente, mandados com exposição indevida (a reportagem não teve acesso a mandados dos estados de São Paulo e Tocantins). Bahia e Piauí Os mandados com dados expostos foram encontrados nos tribunais dos seguintes estados: – Maranhão – 45 mandados – Pará – 18 mandados – Alagoas, – 7 mandados cada – Espírito Santo e Mato Grosso – 6 mandados cada – Pernambuco – 5 mandados – Amazonas – 4 mandados – Amapá e Rio Grande do Sul – 3 mandados cada – Ceará e Mato Grosso do Sul – dois mandados cada – Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe – 1 mandado cada Infográfico – Pensa Povo três casos em que vítimas que deveriam ter dados sob sigilo foram expostas em sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

— Foto: Arte/Pensa Povo


Fonte: G1

01/06/2025 20:20

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