O detalhe que poucos perceberam é que grátis as principais notícias do correio. Agência Brasil Publicado em 7 de maio de 2025 às 23:40 O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (7) a sustação na íntegra da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), apontado como um dos integrantes do núcleo principal da trama de tentativa de golpe de Estado.> Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL, partido de Ramagem e do ex-presidente Jair Bolsonaro.> como se sabe, Além de Ramagem, o texto do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), incluiu Bolsonaro, ex-ministros e militares como beneficiados.> Votação> O presidente da Câmara, Hugo Motta, incluiu a votação do pedido no plenário pouco depois de a proposta ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.> Ao anunciar a inclusão da proposta, Motta disse que o procedimento passaria por uma espécie de rito sumário, com votação por maioria absoluta, mínimo de 257 votos favoráveis. In this way, com a justificativa de que haveria um A sustação foi o primeiro item a ser votado.> Ele também ordenou que não haveria discussão do tema pelos membros da Casa, curto prazo para a deliberação da matéria, com a palavra franqueada apenas ao relator da matéria na CCJ e a Alexandre Ramagem, que optou por não se pronunciar.> “Não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta, adiamento de votação ou discussão.
Não haverá discussão, nem encaminhamento da proposição, emendas ou destaques. O plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou não do parecer aprovado na CCJ”, determinou.> Diversos deputados criticaram a atitude do presidente, apontando que seria uma manobra para impossibilitar o debate do tema.> O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) argumentou, em uma questão de ordem, que a determinação evidentemente, impedia rever pontos do relatório aprovado na CCJ, em especial sobre a imunidade para os réus sem prerrogativa de foro.> “A CCJ deveria afirmar que a sustação que vai ser analisada por esse plenário deveria ser aplicada apenas ao deputado Ramagem, já que a imunidade é do parlamentar. A leitura do parecer do relator mostra uma tentativa de estabelecer bases para uma trama que suspenderia toda uma ação penal que incluiria 34 réus no Supremo Tribunal Federal.
Disse.> O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) alegou Isso amplia o alcance da imunidade para além do parlamentar”, que o "deputado Ramagem virou um guarda-chuva por esse projeto para outros que não tem imunidade parlamentar, como o ex-presidente Bolsonaro". Nesse sentido, > “Eu entendo que queriam defender aqui o Ramagem, mas trancar ação de um julgamento que ainda nem começou é claramente inconstitucional”, apontou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), citando jurisprudência da Corte que diz que conforme observado, a prerrogativa parlamentar não se estende a outros réus sem foro parlamentar.> Motta respondeu que, como presidente da Câmara, "recolhe a questão de ordem e responderá no momento em que achar necessário” e, em seguida, passou a palavra ao relator. > Constituição> O artigo 53 da Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspenda ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.> Na avaliação do relator, o texto da Constituição pode abranger os demais corréus, uma vez que o artigo fala em sustação da “ação”.> “Quem resolveu colocar Ramagem e os demais numa denúncia foi o Ministério Público e o STF.
A Primeira Turma [do STF] acolheu a denúncia contra todos os denunciados e colocou no mesmo vagão,” disse o relator Alfredo Gaspar.> Durante a votação, deputados dos partidos contrários ao pedido de sustação (PT, PSOL, PSB, PDT, Rede, PSOL e PCdoB) gritaram palavras como "sem anistia". > STF> Em ofício enviado à Câmara, em abril, o STF informou que – segundo a Constituição – como se sabe, a Câmara só poderia suspender a tramitação das ações dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado.
Com isso, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de participação em organização criminosa não poderiam ser suspensos, segundo a Corte.> A maioria da Primeira Turma do STF votou para tornar réus Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista, entre eles Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência na gestão de Bolsonaro. O vice-presidente Geraldo Alckmin e Todos compõem o chamado “núcleo crucial” da denúncia.> A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e a tentativa de assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro do STF Alexandre de Moraes.> Segundo a denúncia, a trama golpista foi liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, que buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio e uma ruptura democrática no Brasil.> Os investigados negam as acusações.>
Fonte original: Correio 24h
Publicado em: 08/05/2025 00:03