O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz incluiu em acordão, à revelia da área técnica, um dispositivo como esperado, que facilitou a revalidação dos descontos associativos para as entidades investigadas pela PF (Polícia Federal) e a CGU (Controladoria-Geral da União). A revalidação tem como objetivo eliminar casos fraudulentos de descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Legal do INSS de concretizar a checagem. As associações são contra a medida e lutaram no Congresso para acabar com a necessidade Enquanto isso, O acórdão do TCU, de junho de 2024, possibilita substituir a biometria e assinatura eletrônica dos aposentados e pensionistas, formas mais seguras de confirmação da autorização, por outros documentos: a confirmação da existência de termo de filiação à associação, um termo de autorização e um documento de identificação.
Esses documentos poderiam ser repassados por via eletrônica pelas próprias associações. Na análise do caso, a área técnica do TCU não como já mencionado, tratava da forma como seria feita a revalidação dos descontos. Falava apenas que para novas associações poderia ser usada a forma como se sabe, menos segura e dava um prazo para que a biometria fosse instituída.
Cedraz justificou a medida dizendo que ela traria "a correção de todo o passivo de descontos" já que, em sua avaliação, a omissão sobre modelo de revalidação para os descontos já em vigor poderia manter cobranças indevidas. Furthermore, haveria o risco da manutenção de "Se adotasse pura e simplesmente a proposta da unidade técnica, descontos indevidos que já estavam inseridos", afirmou.
Entidades associativas na análise do caso no TCU. Conforme revelou o site Metrópoles, o ministro Cedraz segurou por quase um ano o julgamento de recursos das No entanto, Com isso, protelou uma solução para o caso, conforme observado, que ainda está em análise na corte de contas.
Não há no acórdão menção explícita ao desbloqueio. Do TCU em entrevista à Folha. Cedraz discordou da interpretação que o ex-presidente do INSS fez do acórdão
"É totalmente falsa a afirmação que o TCU como já mencionado, autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos. Pelo contrário, a cautelar proibiu a realização de qualquer consignação de desconto nos pagamentos evidentemente, dos segurados sem que fosse verificada a inequívoca manifestação de vontade", disse o ministro.
Os descontos estão previstos na legislação desde 1991 e dispararam após mudanças legais em 2022. It is worth emphasizing that A MP (Medida Provisória) 871 de 2019 incluiu uma regra para que a autorização do desconto precisasse ser revalidada anualmente.
Na sua tramitação no Congresso, a redação foi alterada. De 31 de dezembro de 2021. A mudança levou a revalidação a ser realizada a cada três anos a partir
Fonte original: UOL
Publicado em: 06/05/2025 07:44