A Justiça da Bahia suspendeu a lei municipal que estabelecia vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A norma, sancionada no início deste mês pelo prefeito Bruno Reis (União), determinava que o sistema metroviário reservasse alguns vagões apenas para passageiras nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta).
A decisão judicial foi confirmada nesta quarta-feira (30) pela CCR Metrô, mesma data em que a medida deveria entrar em vigor. A lei havia sido aprovada em 31 de março, mas a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos) entrou com uma ação questionando a validade da norma.