A Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (15), o pedido da 99 para suspender a notificação do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que determinou a suspensão do serviço de moto por aplicativo na capital paulista. No entanto, a empresa anunciou que continuará operando normalmente (veja mais abaixo).
A 99 entrou com o mandado de segurança na manhã desta quarta-feira. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, fundamentou sua decisão no fato de que o decreto de 2023, assinado por Nunes, já proíbe o serviço de motos na cidade. O magistrado também ressaltou que o grupo de trabalho criado pela gestão do prefeito para avaliar os riscos desse tipo de transporte concluiu que “não recomenda a implementação do transporte por motocicletas via aplicativos em São Paulo”.
Em um relatório divulgado nesta quarta-feira, o grupo de trabalho enfatizou que o trânsito paulistano possui características próprias e “não pode ser comparado ao de outras cidades do país”.
Em comunicado, a 99 informou que a decisão judicial foi favorável à Prefeitura, por considerar que não há uma ameaça concreta ao serviço de moto, mas ressaltou que o juiz não se pronunciou sobre a legalidade do serviço, que é respaldado pela legislação federal. A empresa informou que a operação continuará e que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir os direitos dos motoristas, usuários e da própria empresa.
A 99 esclareceu que a ação judicial foi movida para “proteger os direitos da empresa, passageiros e motociclistas diante das ameaças da Prefeitura contra a operação legal do serviço”. A empresa argumenta que, embora a Prefeitura tenha o direito de regulamentar a atividade, ela não pode proibir uma modalidade prevista pela legislação federal.
A 99 também destacou que já existem 20 decisões judiciais em todo o Brasil em favor da modalidade e reafirmou que está aberta ao diálogo com a Prefeitura para colaborar na criação de uma regulamentação que se enquadre dentro das competências municipais.
Por sua vez, a administração municipal justificou a suspensão do serviço com base no Decreto Municipal 62.144, de 6 de janeiro de 2023, que determina a proibição “temporária” do uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros por aplicativos. O decreto, no entanto, é vago, não especificando o prazo da suspensão nem as punições para o descumprimento. Além disso, não há clareza sobre como o serviço será interrompido ou como as motos serão apreendidas.
Em resposta, a 99 entrou novamente com um mandado de segurança, pedindo que o ato da Prefeitura fosse declarado nulo. A empresa argumenta que o Comitê Municipal de Uso Viário da Prefeitura está indo contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade do serviço, o que configura, segundo ela, um ato inconstitucional.
A 99 ressalta que o transporte privado remunerado de passageiros, modalidade que inclui motocicletas, é previsto desde 2018 na Política Nacional de Mobilidade Urbana e é reconhecido por tribunais em diversas cidades do Brasil.