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Entenda novas regras da Receita Federal no Pix e cartão de crédito

10 de janeiro de 2025
in Brasil
Home Brasil
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O Governo Federal adotou uma medida recente para ampliar o monitoramento das transações financeiras e intensificar a fiscalização de movimentações de pessoas físicas e jurídicas. A Receita Federal agora expandiu a fiscalização para incluir transações realizadas por meio de PIX e cartões de crédito em instituições de pagamento, algo que antes era restrito às operações entre bancos tradicionais.

Os dados dos clientes serão enviados para a Receita Federal apenas quando o total movimentado por mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas, em cada tipo de operação financeira (como PIX, pagamentos ou investimentos).

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Essa ampliação, segundo a Receita Federal, facilitará o acesso aos dados e aprimorará a fiscalização, permitindo a identificação de irregularidades e garantindo a eficácia no cumprimento das leis tributárias, especialmente no que se refere à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O economista e especialista em tributos, Alison Santana, explica que a Receita Federal fará um monitoramento mensal das transações, com o objetivo de avaliar a tributação de cada contribuinte e garantir que paguem o valor correto de impostos. “Antes, a Receita só tinha acesso a essas informações caso houvesse suspeita de fraude ou sonegação, e o processo exigia atravessar o sistema judiciário. Agora, a fiscalização será imediata”, afirmou.

Quais dados serão monitorados?

A Receita Federal afirmou que as informações financeiras serão enviadas ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre os dados monitorados estão:

  • Transferências entre contas de mesma titularidade.
  • Rendimentos brutos acumulados anualmente, por aplicação financeira, mês a mês.
  • Aquisição e conversão de moeda estrangeira.
  • Movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida.
  • Valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente.

Essas movimentações englobam todas as operações bancárias, como contas correntes, poupanças, investimentos, previdências, consórcios, entre outras. Todas as instituições financeiras serão responsáveis por enviar essas informações, conforme a Resolução 1571 de 2015, que foi recentemente aprimorada para incluir novas formas de pagamento, como o PIX.

Serei taxado por movimentar dinheiro?

Após o anúncio da medida, muitos contribuintes levantaram a dúvida sobre a possibilidade de tributação nas transações realizadas. A Receita Federal esclareceu que não haverá imposto sobre as transferências digitais, mas os dados serão enviados apenas quando o total movimentado superar os limites mencionados (R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas).

Essas informações serão utilizadas para preencher automaticamente a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base de 2025, ajudando a reduzir erros e divergências que podem levar o contribuinte à malha fina.

O especialista em tributos alerta que essa medida pode ter um impacto negativo tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente para aqueles que, até então, não declaravam ou omitiram parte de sua receita. A fiscalização agora será mais rigorosa e as receitas não declaradas serão informadas, o que pode resultar em tributação.

Sigilo bancário e fiscal

A Receita Federal garantiu que o monitoramento respeitará as leis de sigilo bancário e fiscal. As informações serão coletadas de forma consolidada, sem identificar a origem ou o destino das transações. O sistema e-Financeira não especificará os detalhes de cada transação, como se foi realizada via PIX ou TED, apenas contabilizará os totais movimentados.

As instituições financeiras serão responsáveis por enviar as informações semestrais à Receita Federal. Os dados do primeiro semestre deverão ser enviados até o último dia útil de agosto, enquanto os do segundo semestre terão prazo até o último dia útil de fevereiro, o que permitirá a inclusão das informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, prevista para março.

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