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Procuradores da cidade de SP receberam R$ 8,3 milhões em ‘penduricalho’ agora vedado pelo STF

3 de junho de 2026
in POLÍTICA, SAÚDE, TECNOLOGIA
Home POLÍTICA
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Os penduricalhos acabaram mesmo?

Entenda como ficou
Decisão do STF criou um novo teto para salário de magistrados e promotores.

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Gerando resumo
A Procuradoria do Município de São Paulo (PGM-SP) pagou, por onze meses, uma indenização aos seus servidores por “acúmulo de acervo”, ou seja, de tarefas.

Segundo a regulamentação do benefício, há mais de 70 formas de fazer jus à vantagem, uma amplitude que, na prática, torna a maioria dos procuradores da capital paulista elegíveis a recebê-la.

💥 Impacto e Consequências

O “penduricalho” custou R$ 8,3 milhões de junho de 2025 a abril de 2026.

Embora vedado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do final de março que limitou o pagamento de verbas extras para funcionários públicos, a Procuradoria paulistana não esclareceu se suspenderá o benefício.

Um procurador de São Paulo já ganha mais que o próprio prefeito da cidade.

O salário do chefe do Executivo municipal, Ricardo Nunes (MDB), é de R$ 39 mil, em valores brutos, enquanto os rendimentos de um procurador do município vão de R$ 44,2 mil a R$ 46,3 mil – o mesmo que um ministro do STF, cujo vencimento é o teto salarial dos funcionários públicos.

📌 Pontos Principais

O “acúmulo de acervo” dos procuradores dá direito a dias de folga.

No entanto, há um limite de dias que podem ser utilizados dessa forma, e a legislação prevê que folgas não fruídas pelo servidor serão indenizadas em dinheiro.

Na prática, sempre haverá dias de folga não fruídos pelo procurador que serão convertidos em indenização.

Cada dia de folga equivale a R$ 1,4 mil indenizados.

O pagamento é recebido sem incorporação aos salários, turbinando o rendimento líquido dos procuradores.

Leia também O benefício é bancado pelo Fundo Especial de Despesas da Procuradoria, cuja receita provém, entre outras fontes, de honorários de sucumbência, que são os valores pagos pela parte perdedora de um processo aos advogados da parte vencedora.

Em nota, a Procuradoria de São Paulo alegou que, por ser pago por honorários, não houve “qualquer impacto ao orçamento municipal”.

“O chamado acúmulo de acervo, previsto em lei, não é automático nem contínuo, sendo concedido apenas em casos de efetivo aumento de carga de trabalho e de responsabilidade, prática que também ocorre em outras carreiras jurídicas do setor público”, informou a PGM-SP.

A Procuradoria também afirmou ser “incorreta” a informação de que há ampla elegibilidade de servidores ao benefício.

A alegação vai de encontro aos registros do próprio órgão: em dezembro de 2025, por exemplo, a PGM-SP indenizou 396 dos 404 procuradores por “acúmulo de acervo”.

📊 Informação Complementar

As verbas variaram de R$ 5,3 mil a R$ 32,5 mil.

Na ocasião, o servidor que recebeu o maior valor de indenização somou o extra de R$ 32,5 mil aos R$ 45,4 mil de remuneração ordinária.

Criado em dezembro de 2023, o benefício só foi regulamentado em junho de 2025.

Naquele mês, o órgão estabeleceu que vinte funções tornariam o servidor apto ao recebimento da vantagem.

Desde então, a PGM-SP ampliou em mais de três vezes a quantidade de tarefas consideradas como “acúmulo de acervo”.

No total, 74 funções foram classificadas assim, como o exercício de cargos de chefia, participações em conselhos e comitês do órgão e atividades no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria.

Leia também TJ-SP gasta R$ 4,1 bilhões de fundo para ‘aprimorar’ Justiça com encargos e benefícios Câmara de SP gasta R$ 14,3 milhões com ‘benefício nutricional’ para aposentados Decisão de Dino que suspendeu ‘penduricalhos’ é aprovada por 72,1% dos brasileiros, diz pesquisa Em março deste ano, STF vedou o pagamento da “licença compensatória” a magistrados e membros do Ministério Público, estendendo o efeito da decisão para advogados públicos, membros de Tribunais de Contas e de Defensorias Públicas.

A medida afeta a Procuradoria de São Paulo, mas o órgão não informou se cessará o pagamento da verba.

Para o advogado e professor Vitor Barretta, especialista em direito administrativo, a tese do STF sobre penduricalhos é expressa ao proibir a “licença compensatória”, tal como é claro a extensão dos efeitos da decisão à advocacia pública, na qual se encontram as procuradorias municipais, como a de São Paulo.

“A única questão jurídica é que, para aqueles que estão dentro do processo em que o ministro Flávio Dino tomou a decisão, a aplicação é automática.

Para os demais, deve haver uma provocação”, disse.

Em fevereiro, Dino suspendeu o pagamento de verbas extras pagas além do teto do funcionalismo em caráter liminar.

A decisão foi referendada pelo plenário no mês seguinte.

A eventual aplicação das regras às demais carreiras do funcionalismo depende de regulamentação do Congresso.

Como mostrou a Coluna do Estadão, os projetos contra os “supersalários” estão travados na Câmara e no Senado.

O texto mais avançado aguarda a emissão de um parecer do relator desde novembro de 2023, enquanto outras sete propostas estão em estágios ainda menos avançados de tramitação, sem nem sequer terem sido analisadas por alguma comissão.


Fonte: Estadão

03/06/2026 05:49

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