NR-1: mudança que insere saúde mental na rotina das empresas entra em vigor; veja o que muda Riscos psicossociais incluem fatores que podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores A partir desta terça-feira, 26, começa a valer a atualização da Norma Regulamentadora número 1, a NR-1.
Agora, as empresas brasileiras passam a ser obrigadas a incluir os riscos psicossociais do trabalho no gerenciamento de seus riscos ocupacionais.
Aquelas que não se adequarem à atualização da norma estão sujeitas a multas, mas que não começam a ser aplicadas de forma imediata.
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O que é a NR-1?
🧠 Análise da Situação
A NR-1 surgiu em 1978 e regula a segurança e saúde do trabalho.
A inserção dos "riscos psicossociais" na redação da norma aconteceu em 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e deveria passar a valer a partir de 26 de maio do ano passado.
Mas o prazo foi estendido para que as empresas pudessem se adequar à mudança.
Antes da atualização, a NR-1 tratava apenas de "riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes", como explica Tatiana Gonçalves, dona de uma consultoria em medicina do trabalho e que atua na área há 22 anos.
Ela explica que estes riscos costumam ser "mais visíveis, mais mensuráveis".
A necessidade da atualização da norma veio a partir dos dados de afastamento de trabalhadores por questões relacionadas à saúde mental.
"O Brasil se tornou o segundo país do mundo com mais afastamentos por burnout, tivemos mais de 500 mil afastamentos por transtornos mentais, em geral, não só questão de burnout.
Então, as NRs são muitos reflexos da nossa sociedade.
Como tem um número muito expressivo de aumento de casos e afastamentos, o governo logicamente atualiza a NR com uma visão prevencionista.
Ele entendeu que as empresas devem ajudar a manter um ambiente de trabalho mais saudável", explica Tatiana.
O que são os riscos psicossociais?
Segundo o Ministério do Trabalho, riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral.
📊 Informação Complementar
Eles incluem fatores como:
– metas excessivas;
– jornadas extensas;
– ausência de suporte;
– assédio moral;
– conflitos interpessoais;
– e falta de autonomia no trabalho.
Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
Como os riscos psicossociais serão mensuráveis?
Com a atualização da NR-1, as empresas terão que "mapear" esses fatores de riscos psicossociais para entender se eles existem ou não dentro do ambiente de trabalho.
Helenice Almeida, especialista em gestão de pessoas e segunda vice-presidente da Sustentalli, destaca que o foco não é avaliar apenas o indivíduo, mas o ambiente.
Essa avaliação é feita através do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e da elaboração de um PGR (Programa de Gerenciamento de Risco).
"O GRO é a parte estratégica que determina tudo o que vai ser aplicado e o programa, o PGR é onde as coisas realmente são materializadas", afirma.
Todas as empresas já precisavam manter esses documentos no E-Social, e, agora, terão que incluir os riscos psicossociais a eles.
Na prática, Helenice explica que a mudança deverá atingir a todos os setores das empresas.
“Logicamente, Recursos Humanos e a área de segurança e saúde do trabalho vai tomar a frente, mas a NR-1 envolve o departamento jurídico, as lideranças, a governança, envolve a área operacional, envolve a logística…
Tudo aquilo que está envolvido com as pessoas é que causa os riscos psicossociais.
Então, não tem como se escapar.
É transversal e é governança.
O Ministério do Trabalho explica que cada empresa tem liberdade para definir os meios, metodologias e responsáveis por aplicar a NR-1, tendo a obrigação de “identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho”.
Caso haja “omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos ergonômicos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, a empresa poderá ficar sujeita à atuação da inspeção do trabalho Punições e multas Nas situações descritas acima, em que a empresa for flagrada fora da NR-1, ela estará sujeita a notificações, exigência de adequação e outras medidas administrativas, que podem chegar a multas.
O Ministério do Trabalho e Emprego, porém, determinou um prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor da atualização da norma para que empresas possam ser punidas.
Por enquanto, aquelas organizações que forem autuadas pela fiscalização entrarão no critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo.
Além das multas, o advogado Mourival Boaventura, do escritório Boaventura Ribeiro Advogados, explica que, em caso de infrações graves, o Ministério Público do Trabalho pode aplicar até outros tipos de sanções, como a proibição de uma empresa de participar de concorrências em instituições públicas.
Com relação à judicialização de questões relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho, ele esclarece que, antes, as decisões eram baseadas na jurisprudência.
“Quando você fala em jurisprudência, você vai buscar julgados relacionados ao tema, você vai encontrar uma série de matérias, de condenações, muitas vezes de empresas relacionadas a essa questão da saúde mental, da doença ocupacional.
E agora, ela deixou de fazer parte de uma decisão jurisprudencial e passa a fazer parte de uma obrigação da empresa no gerenciamento desses riscos", afirma.
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Fonte: Terra
26/05/2026 07:04











