O motivo inusitado que fez Craque Neto ser condenado pela Justiça Ex-jogador e apresentador terá de pagar mais de 9 mil reais de indenização por faltar em festa infantil O ex-jogador e apresentador José Ferreira Neto, conhecido como Craque Neto, foi condenado a pagar mais de 9 mil reais em indenização por danos materiais e morais por faltar em uma festa infantil em Bebedouro, município no interior de São Paulo.
Segundo o processo, ele descumpriu um contrato verbal e expôs o autor do processo a “situação de constrangimento e vexame”.
A decisão do dia 7 de abril deste ano é do juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível da Comarca de Bebedouro.
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De acordo com os autos, o autor do processo negociou com dois intermediários (cujos nomes não foram revelados no processo) a contratação do apresentador para o evento “Craque Neto e Amigos” em celebração ao aniversário do filho em 28 de setembro do mesmo ano.
As conversas começaram a partir de maio de 2025 e se estenderam por cerca de quatro meses.
O valor da contratação foi ajustado em 22 mil reais, sendo 15 mil destinados diretamente para Neto, e seriam pagos no dia do evento em espécie.
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Uma quantia de 7 mil reais foram antecipados, e posteriormente restituídos pelos intermediários.
O próprio Neto gravou um vídeo, confirmando sua presença no evento, amplamente divulgado na cidade.
No entanto, dias antes da festa, o diretor do programa Donos da Bola, “Kascão”, comunicou que Neto não iria ao evento.
📌 Pontos Principais
Segundo o autor do processo, as justificativas da ausência foram contraditórias e inverossímeis, sendo que Neto postou nas redes sociais que participava de um churrasco em outra cidade no dia da festa em Bebedouro.
A defesa do ex-jogador “negou a existência de qualquer vínculo contratual válido, afirmando que jamais firmou contrato, que não autorizou terceiros a negociar em seu nome, que não recebeu qualquer valor, e que eventual comunicação de impossibilidade de comparecimento ocorreu em 16/09/2025, antes da data do evento”.
Também houve um pedido por parte da defesa de contraposto de 40 mil reais por uso indevido da imagem de Neto, negado pelo juiz.
O vídeo gravado pelo ex-jogador foi utilizado para afastar a alegação de uso indevido de imagem e serviu de prova da ciência e concordância com as negociações.
A decisão julgou a ação parcialmente procedente, à favor do autor do processo, e que o cancelamento foi deliberado sem causa legítima e expôs o autor a situação de constrangimento e vexame perante aos convidados.
“Tais circunstâncias ultrapassam o campo do mero dissabor para atingir a esfera da honra do autor, configurando dano moral indenizável”, afirmou o juiz.
Fixou-se uma indenização por danos materiais em 2.210 reais e morais de 7 mil reais.
Fonte: veja
14/04/2026 13:31











