Em causa está a uma portaria, publicada hoje em Diário da República e consultada pela agência Lusa, que regulamenta o procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem nas duas autoestradas que atravessam os três distritos do Alentejo.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, determina que os beneficiários da medida prevista no Orçamento do Estado para este ano (OE2026) têm de requerer ao fornecedor de serviços eletrónicos de portagem a associação do seu equipamento de bordo ao regime de isenção.
“Esse pedido — que tem de ser feito anualmente — tem de incluir o título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário”, explicaram os deputados do PS, em comunicado.
📌 Pontos Principais
De acordo com os parlamentares Pedro do Carmo (eleito por Beja), Luís Dias (Évora) e Luís Testa (Portalegre), “nada disto faz sentido, uma vez que o dispositivo eletrónico (Via Verde) já tem associada a informação sobre o proprietário do veículo e a respetiva morada”.
"Esta forma de regulamentar a medida acrescenta uma camada de burocracia que só pode ter como objetivo dificultar a sua aplicação", argumentaram os eleitos socialistas.
Os deputados invocaram ainda que, “se o diploma aprovado já previa que o regime de isenção é feito através da utilização de dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo, nada justifica as dificuldades administrativas agora criadas pelo Governo”.
🔍 Detalhes Importantes
Em comunicado igualmente divulgado hoje, também a Federação do Baixo Alentejo do PS criticou a portaria, exigindo a sua revogação.
De acordo com esta estrutura distrital socialista, “a concessionária [das autoestradas] já dispõe de todos os elementos necessários para a efetivação desta medida, sem necessidade de mais burocracia e ‘papelada'”.
A isenção do pagamento de portagens na autoestrada A6 e nos troços da Autoestrada do Sul (A2) que servem o Alentejo para residentes e empresas com sede na região foi aprovada, em novembro de 2025, no âmbito da votação na especialidade do OE2026, por proposta do PS.
🌍 O Cenário Atual de noticiasaominuto
O regime de isenção abrange o troço da A6 entre o nó A2/A6/A13 e Caia, no concelho de Elvas, distrito de Portalegre, enquanto, no que respeita à A2, está incluído o troço do nó A2/A6/A13 ao nó de Almodôvar, no distrito de Beja.
A isenção funciona "através da utilização de dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo".
Para se saber quem pode beneficiar da isenção, a legislação prevê que as áreas de influência compreendem, no caso da A6, “o território abrangido pelas NUTS III do Alto Alentejo e Alentejo Central”, ou seja, distritos de Portalegre e Évora, e, no da A2, “o território abrangido pelas NUTS III do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral”, isto é, distrito de Beja e concelhos do litoral alentejano que pertencem ao distrito de Setúbal.
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Fonte: noticiasaominuto
30/03/2026 14:28











