Jogador do São Paulo vai ver curso e doar livros como punição por injúria xenofóbica O crime ocorreu no ano passado, quando o São Paulo recebia no Morumbis o Talleres, da Argentina, por partida válida pela Libertadores da América A Justiça paulista homologou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o jogador do São Paulo F.C.
Damián Bobadilla por ter cometido injúria xenofóbica contra o atleta Miguel Navarro, que é venezuelano.
Ao aceitar a proposta judicial via ANPP, o réu deve assumir o crime cometido.
🔍 Detalhes Importantes
A ação xenofóbica de Bobadilla ocorreu no ano passado, quando o São Paulo recebia no Morumbis o Talleres, da Argentina, por partida válida pela Libertadores da América, em maio.
Segundo o lateral do time argentino relatou posteriormente, Bobadilla o chamou de “morto de fome” por ser originário da Venezuela, que passa por crise humanitária há mais de uma década em decorrência do regime ditatorial comandado até o começo deste ano pelo ditador Nicolas Maduro.
Para o Ministério Público de São Paulo, a atitude de Bobadilla atingiu “a dignidade em razão da nacionalidade.
📌 Pontos Principais
A situação gerou confusão em campo e levou a vítima a chorar diante da agressão verbal”, diz trecho da nota emitida pela Promotoria.
“A proposta a ser cumprida pelo investigado impõe condições como a realização de curso online sobre xenofobia, com comprovação por vídeos explicativos; visita educativa ao Museu da Imigração, também acompanhada de registro audiovisual; publicação de quatro postagens em redes sociais com conteúdo de combate à xenofobia, previamente aprovadas pelo Ministério Público; e a doação de 100 kits de livros voltados à temática migratória para políticas públicas municipais, com valor estimado em 61.400 reais.
As obras serão direcionadas à Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania”, informou nota do MP paulista.
🔄 Atualizações Recentes
O ANPP é um instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal que permite ao Ministério Público firmar acordo com o investigado antes do oferecimento de denúncia, que deve ser homologado pela Justiça.
Ele é aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse a prática do delito e não seja reincidente.
Em troca do cumprimento de condições ajustadas, o processo é evitado e, ao final, pode haver a extinção da punibilidade.
Fonte: veja
23/03/2026 14:09











