Pensa Povo
sábado, junho 20, 2026
  • MUNDO
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA
  • ENTRETENIMENTO
  • JUSTIÇA
  • CURSOS
  • EMPREGOS
No Result
View All Result
  • MUNDO
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • POLÍTICA
  • ENTRETENIMENTO
  • JUSTIÇA
  • CURSOS
  • EMPREGOS
No Result
View All Result
Pensa Povo

Dino proíbe novas leis e atos que criem “penduricalhos” fora do teto de R$ 46,3 mil

19 de fevereiro de 2026
in POLÍTICA
Home POLÍTICA
0
SHARES
Share on FacebookShare on Twitter

Manoela AlcântaraColunas Dino proíbe novas leis e atos que criem “penduricalhos” fora do teto Decisão do STF impede criação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias que levem à superação do teto constitucional atualizado Compartilhar notícia O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu que é proibida a criação de novos pagamentos acima do teto constitucional.

Em decisão proferida na manhã desta quinta-feira (19/2), Dino determinou que nenhuma lei nova, norma ou ato administrativo pode criar parcelas salariais ou indenizatórias que levem o servidor a ultrapassar o teto, salvo a lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.

RELATED POSTS

Quem decide o futebol? A rotina quase incógnita dos…

Que custo alegria em Salvador? Confira as surpresas…

A medida ocorre no âmbito da suspensão dos chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes.

🔍 Detalhes Importantes

Dino citou declaração do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), na qual o parlamentar defendeu a decisão do STF que suspendeu o pagamento de penduricalhos e afirmou que a medida “foi feliz”.

“É importante acentuar que a decisão proferida encontra respaldo não apenas no plano jurídico-institucional, mas também no âmbito corporativo”, escreveu Dino.

Dino prosseguiu: “De outra face, em uma reflexão complementar à tutela liminar, verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”.

💥 Como metropoles Afeta o Cotidiano

Após defender a decisão proferida por ele em 5 de fevereiro, Dino, em nova determinação, vedou a criação de novas leis destinadas a garantir o pagamento desses penduricalhos.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.

Essa determinação vale, inclusive, para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024”, declarou Dino.

🧠 Especialistas Analisam metropoles

O ministro também afirmou, na decisão, que é proibido o reconhecimento de nova parcela relativa ao suposto “direito pretérito”, além daquelas já pagas até a data da primeira decisão.

“Esclareço que fica mantido o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam.

No caso de ato infralegal, além dos dados a ele relativos, deve ser indicada a norma superior que especificamente legitimou a sua edição”, escreveu.

“No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional“, concluiu Dino.

Liminar Em 5 de fevereiro, Dino suspendeu os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário –, reforçando o cumprimento do teto constitucional de remuneração, hoje em R$ 46.366,19.

Na decisão liminar, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias”, que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.


Fonte: metropoles

19/02/2026 14:02

ShareTweet

Related Posts

Quem decide o futebol? A rotina quase incógnita dos…

by Iago
20 de junho de 2026

Descubra a rotina dos árbitros da Copa do Mundo e como eles se preparam para comandar as partidas.

Que custo alegria em Salvador? Confira as surpresas…

by Iago
20 de junho de 2026

Confira como o São João do Pelourinho esteve cheio de alegria e tradição esta semana. Compreenda os preços das comidas...

Governo anuncia medida que protege motoristas de…

by Iago
20 de junho de 2026

Governo anuncia medida que protege motoristas de aplicativo. Conheça as novas regras de segurança e como elas afetarão o setor.

Holanda alcança recorde estabelecido há 60 anos

by Iago
20 de junho de 2026

Holanda alcança recorde estabelecido há 60 anos: 14 jogos consecutivos sem derrotas! Descubra o que isso significa para a seleção...

Expulso na Copa! Tampar a boca é considerado…

by Iago
20 de junho de 2026

O caso do jogador paraguaio Miguel Almirón expulso na Copa do Mundo após tampar a boca com a mão. A...

Next Post

Dino: STF pode fixar transição se Congresso não regular penduricalhos

Penduricalhos: decisão de Dino inviabiliza derrubada de veto de Lula

TRENDING

Esportes

Quem decide o futebol? A rotina quase incógnita dos…

20 de junho de 2026
ENTRETENIMENTO

Que custo alegria em Salvador? Confira as surpresas…

20 de junho de 2026
POLÍTICA

Governo anuncia medida que protege motoristas de…

20 de junho de 2026
Esportes

Holanda alcança recorde estabelecido há 60 anos

20 de junho de 2026
Esportes

Expulso na Copa! Tampar a boca é considerado…

20 de junho de 2026
PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
No Result
View All Result
  • Inicio
  • POLÍTICA
  • MUNDO
  • TECNOLOGIA
  • SAÚDE
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • SEGURANÇA
  • JUSTIÇA
  • Carnaval
  • VIDA E ESTILO

© 2024 Pensa Povo.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você está dando consentimento para o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.