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Moraes nega pedido de suspeição de Toffoli em caso Eike Batista

30 de janeiro de 2026
in EDUCAÇÃO, POLÍTICA
Home EDUCAÇÃO
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Moraes nega pedido de suspeição de Toffoli em caso Eike Batista Para Moraes o pedido de suspeição devido a amizade de Toffoli com o dono do BTG não é cabível por basear-se em notícia jornalística atualizado Compartilhar notícia O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF) devido às férias de Edson Fachin, negou o pedido do empresário Eike Batista para declarar a suspeição do ministro Dias Toffoli no caso em que ele analisa a disputa sobre direito de preferência por debêntures.

A defesa de Eike argumentou que a relatoria de Toffoli não teria imparcialidade garantida devido à relação pessoal dele com o dono do BTG Pactual, André Esteves.

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Moraes considerou, na decisão desta sexta-feira (30/1), que matérias jornalísticas publicadas em portais de notícias, mesmo com vídeos, não podem ser consideradas provas em um processo judicial.

Além de trazer nos autos a informação de que os ativos tiveram valor subestimado e de fazer um ponto a ponto sobre o voto de Toffoli que deu preferência de compra das debêntures ao fundo de investimento Itaipava FIM, que teve aporte do BTG Pactual, a defesa apontou a amizade do ministro após vídeos divulgados pelo Metrópoles, na coluna de Andreza Matais.

A reportagem jornalística foi usada como exemplo para demonstrar a relação pessoal de Dias Toffoli com André Esteves.

🧠 Análise da Situação

No entanto, Moraes disse, em sua decisão, que não poderia declarar a suspeição de Toffoli no caso porque “o pedido se ampara unicamente em notícias de portais da internet que não servem minimamente como prova do alegado”.

Embora o pedido de suspeição tenha sido enderaçado ao ministro Edson Fachin, Moraes decidiu o caso porque atua como presidente durante as férias do colega.

A coluna revelou, com vídeos e relatos, que Toffoli se encontrou com André Esteves e Luiz Pastore no resort Tayayá, no Paraná.

Pastore é empresário do setor metalúrgico e suplente de senador pelo MDB.

Valor subestimado
Eike Batista alegou no pedido de suspeição que Toffoli autorizou preço de R$ 612 milhões para as debêntures, inferior aos R$ 2 bilhões estimados pela defesa do empresário.

Além disso, o ministro reconheceu, em seu voto o direito de preferência da Itaipava.

Em 17 de dezembro de 2024, Toffoli votou pela preferência do Itaipava FIM na compra das debêntures.

Dois dias depois, o Itaipava FIM realizou assembleia na qual foi aprovada a emissão de cotas, no valor de R$ 613 milhões.

Porém, o fundo não estava formalmente constituído, pois não tinha patrimônio.

Assim, a capitalização foi realizada pelo próprio BTG Pactual.

A defesa de Eike alega que a imparcialidade de Toffoli não está garantida no caso, porque o BTG foi beneficiado pela decisão do ministro do STF.

Suspeição No pedido da defesa de Eike, há o argumento de que “André Esteves é o maior beneficiário da decisão prolatada em 17 de dezembro de 2024, que garantiu ao banqueiro do BTG Pactual a aquisição das debêntures por cerca de 10% do valor real dos ativos”.

E que a relação de Esteves com Toffoli, ministro relator do caso no STF, é suficiente para que Fachin decrete a suspeição do colega.

Os advogados de Eike elencam “a aproximação pessoal do relator com o controlador do BTG; a posição do BTG como credor privilegiado e financiador do fundo Itaipava FIM; e a capitalização relâmpago desse fundo para viabilizar a operação” como provas de que Toffoli não deveria ser mantido à frente do caso no STF.

“É formado um quadro fático que, sob a perspectiva de um observador razoável, transcende em muito o risco abstrato e se projeta como dúvida objetiva sobre a imparcialidade“, alegam os advogados no pedido.

Análise em plenário virtual
O caso é analisado no plenário virtual do STF na Petição nº 8.754/DF, que trata do acordo de colaboração premiada celebrado entre Eike Batista e a PGR.

As debêntures, no caso, foram oferecidas como garantias patrimoniais destinadas a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, sobressaindo, entre elas, as debêntures emitidas pela Iron X Mineração S.A., anteriormente denominada Anglo Ferrous Brazil S.A.

Os títulos, arrematados à época por R$ 612 milhões, são estimados hoje, pela defesa do empresário, em R$ 2 bilhões, com a possibilidade de atingir R$ 10 bilhões ao longo dos anos.

O caso estava parado após pedido de vista do ministro André Mendonça e foi retomado para julgamento em dezembro de 2025.

A PGR questiona a transação.

Para a Procuradoria, os títulos foram oferecidos por Eike Batista como garantia do pagamento da multa de R$ 800 milhões prevista no acordo de colaboração premiada, o que impediria a sua alienação.

Porém, as mesmas debêntures, emitidas pela Anglo Ferrous Brasil, foram levadas a leilão pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX.

📊 Informação Complementar

Na ocasião, a vencedora do certame foi a Argenta Securities.

Diretamente interessada no julgamento de recurso da PGR, a Argenta Securities Limited afirma não ter tido acesso aos autos do processo no STF.

Petição protocolada em 3 de dezembro, pedindo habilitação formal, segue sem apreciaçãode Toffoli, segundo a defesa.

De acordo com o advogado da Argenta Securities, Marcelo Sedlmayer, a situação gera angústia em razão do julgamento estar em andamento.

“A empresa ainda não ter sido formalmente habilitada nos impede de consultar documentos e de nos manifestarmos sobre pontos centrais, como o suposto direito de preferência atribuído ao Fundo Itaipava (Itaipava FIM)”, argumentou.

Mendonça diverge
Embora Toffoli tenha reconhecido a preferência de compra das debêntures para fundo Itaipava, André Mendonça apresentou seu voto-vista, que acompanhou o relator para negar o agravo da PGR, mas divergiu no que se trata ao fundo, que teve aporte do BTG.

O entendimento de Mendonça sobre o pedido da PGR é de que não há preferência da União sobre o produto da venda do ativo, já que o acordo de colaboração premiada não pode se sobrepor às regras do direito falimentar, ramo do direito empresarial que estabelece as normas para situações de insolvência de empresas.

Mendonça, no entanto, diverge de Toffoli quanto ao direito de preferência na compra, reconhecido pelo relator ao Fundo Itaipava.

No voto-vista, Mendonça sustenta que o bem oferecido por Eike como garantia não pertencia ao empresário, o que impõe, antes de qualquer conclusão, a definição de quem era o efetivo proprietário das debêntures.

Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, integrantes da Segunda Turma.

O ministro Luiz Fux se declarou impedido.


Fonte: metropoles

30/01/2026 12:14

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