Capítulo ambiental do acordo Mercosul-UE impõe metas climáticas sem prever retaliações Entre outros pontos, tratado exige combate ao desmatamento, mas prevê apenas diálogo em caso de descumprimento LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA Produzido pela Ri7a – a Inteligência Artificial do R7 Após mais de duas décadas de negociações, Mercosul e União Europeia assinaram oficialmente, no último sábado (17), o acordo de livre-comércio entre os dois blocos.
O tratado estabelece compromissos ambientais e climáticos vinculados à relação comercial, mas não prevê sanções econômicas tradicionais, como multas, retaliações tarifárias ou suspensão de concessões, em caso de descumprimento das normas.
O texto reafirma instrumentos multilaterais como a Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas) e o Acordo de Paris.
Além disso, o acordo assegura o direito de cada parte de regular suas políticas ambientais, permitindo que Mercosul e União Europeia definam seus próprios níveis de proteção.
Ao mesmo tempo, estabelece que os países não podem reduzir ou enfraquecer suas leis ambientais com o objetivo de favorecer o comércio ou atrair investimentos.
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Esse princípio de não regressão também impede que os governos deixem de aplicar, de forma recorrente, suas normas ambientais para obter vantagens comerciais.
Além disso, o texto determina que medidas ambientais não podem constituir restrições disfarçadas ao comércio internacional, nem resultar em discriminação arbitrária ou injustificável entre as partes.
leia mais O acordo obriga, por exemplo, a implementação plena e efetiva da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris, incluindo a manutenção e atualização contínua das chamadas NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas) — metas estabelecidas pelos países que estão no Acordo de Paris para redução de emissões de gases de efeito estufa —, que devem refletir progressão e maior ambição ao longo do tempo.
No tema florestal, Mercosul e União Europeia se comprometem a evitar o aumento do desmatamento e a intensificar esforços para estabilizar ou ampliar a cobertura florestal a partir de 2030, além de combater a exploração madeireira ilegal e incentivar o comércio de produtos oriundos de florestas manejadas de forma sustentável.
O acordo também prevê compromissos específicos com a proteção da biodiversidade e medidas abrangentes contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, incluindo a exclusão do comércio de produtos que não respeitem essas regras.
Segundo o MMA (Ministério do Meio Ambiente), o acordo estabelece bases para um comércio internacional alinhado à proteção ambiental, ao desenvolvimento sustentável e ao enfrentamento da mudança do clima.
“A União Europeia pressionou por salvaguardas relacionadas ao controle do desmatamento, enquanto os países sul-americanos defenderam garantias ligadas à expansão de energias renováveis e ao fortalecimento da bioeconomia”, disse a pasta ao R7.
Apesar do caráter vinculante dos compromissos ambientais, o acordo diz que, se algum termo for descumprido, não haverá punições econômicas.
Em caso de divergência, o texto estabelece um processo de consultas governamentais.
A principal consequência desse processo é a emissão de um relatório público, com conclusões e recomendações, que deve ser divulgado em até 15 dias.
Assimetria institucional e desafios de implementação Apesar do conjunto amplo de compromissos ambientais, especialistas avaliam que a implementação do capítulo pode enfrentar obstáculos relevantes, especialmente devido às assimetrias institucionais entre os dois blocos.
Para o jurista Arcênio Rodrigues da Silva, mestre em direito com especialização em direito público, o acordo representa um marco político e diplomático importante, mas carrega limitações estruturais que podem restringir seus efeitos práticos no curto e médio prazos.
Segundo ele, a União Europeia opera sob um arcabouço altamente institucionalizado, com padrões rigorosos de compliance ambiental, sanitário e trabalhista, além de forte capacidade de fiscalização e mecanismos de apoio indireto à produção, como os previstos na Política Agrícola Comum.
O especialista diz que os países do Mercosul enfrentariam fragilidades regulatórias, baixa harmonização normativa e instabilidade institucional.
“Na prática, o acordo tende a funcionar como uma incorporação parcial das normas europeias, sem que os países sul-americanos disponham dos instrumentos institucionais e produtivos necessários para competir em condições de paridade”, afirma Arcênio.
O jurista também aponta o risco de uma especialização regressiva, com o fortalecimento das exportações de commodities e produtos primários, enquanto setores da indústria de transformação brasileira enfrentariam maior concorrência de bens europeus de maior valor agregado.
Economia no centro da negociação
Para o economista-chefe da Ecoagro, Antonio da Luz, apesar da retórica ambiental, o impacto mais imediato do acordo é econômico.
O tratado amplia o acesso do Brasil ao mercado europeu em um contexto internacional marcado pelo avanço do protecionismo e por disputas comerciais cada vez mais sofisticadas.
Ele avalia que a assinatura do acordo funciona como um reconhecimento internacional da produção brasileira.
Segundo o economista, parte das críticas ambientais dirigidas ao país nos últimos anos teve caráter estratégico, associado à defesa de mercados.
“Assinar o acordo é reconhecer que o Brasil produz com preservação.
Se não fosse assim, ele não seria firmado.
O país não mudou sua estrutura produtiva.
O que mudou foram os interesses da União Europeia”, afirma.
Luz avalia que as exigências ambientais previstas no texto do acordo, por si só, não representam uma ameaça à competitividade do agronegócio brasileiro.
O risco, segundo ele, está na criação de critérios adicionais fora do escopo do tratado, como propostas que exigem “traço zero” de resíduos de defensivos agrícolas.
“São exigências que não existem na legislação europeia.
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Funcionam como barreiras desenhadas para não serem cumpridas”, diz.
Do ponto de vista jurídico, Arcênio Rodrigues reforça que o verdadeiro teste do capítulo ambiental ocorrerá na fase de implementação.
Segundo ele, a aplicação prática do acordo pode ser marcada por reinterpretações das cláusulas ambientais, dos mecanismos de rastreabilidade, das regras de origem e das salvaguardas comerciais.
“A experiência europeia mostra que a prática regulatória tende a prevalecer sobre o texto formal”, afirma.
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Fonte: r7
21/01/2026 07:11











