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Editorial: ‘Cabe ao presidente do STF reafirmar limites, cobrar autocontenção e proteger a Corte de seus próprios desvios’

20 de janeiro de 2026
in POLÍTICA
Home POLÍTICA
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A degradação da credibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) impõe a seu presidente, ministro Edson Fachin, um dever inadiável: manifestar-se em defesa da Corte diante da condução heterodoxa e institucionalmente corrosiva do caso Master pelo ministro Dias Toffoli.

O silêncio já se aproxima perigosamente da fronteira entre a prudência e a omissão diante de decisões de Toffoli que violam as leis e a Constituição, abastardam princípios basilares do Estado de Direito e mancham a reputação do STF como guardião maior da ordem jurídica do País.

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Este jornal não espera que Fachin, sozinho, seja capaz de mudar o comportamento de um colega que, dia sim e outro também, sinaliza que não se sente limitado nem pela própria Constituição sob vigília sua e de seus pares.

Mas Toffoli precisa ao menos ser lembrado publicamente de que, em uma república digna do nome, não há poderes ilimitados e nenhuma autoridade está acima da lei ou imune a controle.

💥 Impacto e Consequências

O art.

102 da Lei Maior delimita muito bem o foro por prerrogativa de função no STF.

Executivos de bancos privados ou dirigentes de instituições financeiras estaduais não constam desse rol.

Mesmo assim, as investigações envolvendo executivos do Banco Master e do Banco de Brasília (BRB) passaram a tramitar na Corte por decisão de Toffoli, e com base em uma conexão frágil, para não dizer artificial: uma suposta negociação imobiliária, que nunca foi concretizada, entre o dono do Master, Daniel Vorcaro, e um deputado federal.

🧠 Especialistas Analisam estadao

Trata-se de uma manobra que subverteu o sistema de competências ao violar o princípio do juiz natural, movida por interesses ainda obscuros.

É preciso voltar à Constituição.

O art.

5.º, inciso XXXVII, estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Adiante, o inciso LIII do mesmo dispositivo dispõe que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

Logo, ao avocar para si a relatoria de inquérito que deveria ser supervisionado pela primeira instância da Justiça Federal, Toffoli atua como juiz incompetente, atropela o devido processo legal e ainda abastarda o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

Há razões objetivas para seu impedimento.

O art.

252, inciso IV, do Código de Processo Penal dispõe que o juiz não poderá exercer a jurisdição quando “ele próprio ou seu cônjuge ou parente” for parte no processo, ou tenha interesse direto na causa.

Há poucos dias, o Estadão revelou as relações comerciais entre dois irmãos de Toffoli e Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, envolvendo o controle acionário de um resort no Paraná.

Malgrado ter sido reprovado duas vezes em concurso para a magistratura, Toffoli seguramente deve saber que sua atuação em feito que envolve um parceiro comercial de seus irmãos enquadra-se com precisão nessa causa de impedimento.

Do ponto de vista legal, portanto, não há condição para que o ministro permaneça à frente do caso – que deveria, vale enfatizar, ser baixado à primeira instância.

Quando o STF foi atacado durante o governo passado, reagiu institucionalmente para defender a ordem constitucional – amparada, entre outros pilares, no regime democrático e na harmonia e independência entre os Poderes.

Havia, àquela época, uma ameaça real à democracia que ensejava medidas que, em tempos normais, seriam atípicas, mas, naquelas circunstâncias excepcionais, eram ao menos justificáveis.

📊 Informação Complementar

No caso Master não há rigorosamente nada que justifique uma heterodoxia que não raro desborda para a ilegalidade.

Há, isto sim, a corrosão interna da ordem jurídica pelo próprio Supremo a partir de decisões de um de seus ministros que afrontam a Constituição e as leis processuais mais comezinhas.

Hoje, defender o STF significa cobrar a correção de seus próprios desvios.

Por ora, cabe a Fachin exercer a liderança que seu cargo exige.

Preservar o STF não é proteger seus membros – é proteger a instituição.

E se a autocontenção e o constrangimento entre pares falharem, resta o controle externo previsto na Constituição.

Chegará a hora, então, de o Senado exercer uma de suas mais elevadas prerrogativas e impor limites a ministros do Supremo que se julgam inalcançáveis pelo escrutínio republicano.


Fonte: estadao

20/01/2026 07:58

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