A degradação da credibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) impõe a seu presidente, ministro Edson Fachin, um dever inadiável: manifestar-se em defesa da Corte diante da condução heterodoxa e institucionalmente corrosiva do caso Master pelo ministro Dias Toffoli.
O silêncio já se aproxima perigosamente da fronteira entre a prudência e a omissão diante de decisões de Toffoli que violam as leis e a Constituição, abastardam princípios basilares do Estado de Direito e mancham a reputação do STF como guardião maior da ordem jurídica do País.
Este jornal não espera que Fachin, sozinho, seja capaz de mudar o comportamento de um colega que, dia sim e outro também, sinaliza que não se sente limitado nem pela própria Constituição sob vigília sua e de seus pares.
Mas Toffoli precisa ao menos ser lembrado publicamente de que, em uma república digna do nome, não há poderes ilimitados e nenhuma autoridade está acima da lei ou imune a controle.
💥 Impacto e Consequências
O art.
102 da Lei Maior delimita muito bem o foro por prerrogativa de função no STF.
Executivos de bancos privados ou dirigentes de instituições financeiras estaduais não constam desse rol.
Mesmo assim, as investigações envolvendo executivos do Banco Master e do Banco de Brasília (BRB) passaram a tramitar na Corte por decisão de Toffoli, e com base em uma conexão frágil, para não dizer artificial: uma suposta negociação imobiliária, que nunca foi concretizada, entre o dono do Master, Daniel Vorcaro, e um deputado federal.
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Trata-se de uma manobra que subverteu o sistema de competências ao violar o princípio do juiz natural, movida por interesses ainda obscuros.
É preciso voltar à Constituição.
O art.
5.º, inciso XXXVII, estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
Adiante, o inciso LIII do mesmo dispositivo dispõe que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Logo, ao avocar para si a relatoria de inquérito que deveria ser supervisionado pela primeira instância da Justiça Federal, Toffoli atua como juiz incompetente, atropela o devido processo legal e ainda abastarda o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Há razões objetivas para seu impedimento.
O art.
252, inciso IV, do Código de Processo Penal dispõe que o juiz não poderá exercer a jurisdição quando “ele próprio ou seu cônjuge ou parente” for parte no processo, ou tenha interesse direto na causa.
Há poucos dias, o Estadão revelou as relações comerciais entre dois irmãos de Toffoli e Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, envolvendo o controle acionário de um resort no Paraná.
Malgrado ter sido reprovado duas vezes em concurso para a magistratura, Toffoli seguramente deve saber que sua atuação em feito que envolve um parceiro comercial de seus irmãos enquadra-se com precisão nessa causa de impedimento.
Do ponto de vista legal, portanto, não há condição para que o ministro permaneça à frente do caso – que deveria, vale enfatizar, ser baixado à primeira instância.
Quando o STF foi atacado durante o governo passado, reagiu institucionalmente para defender a ordem constitucional – amparada, entre outros pilares, no regime democrático e na harmonia e independência entre os Poderes.
Havia, àquela época, uma ameaça real à democracia que ensejava medidas que, em tempos normais, seriam atípicas, mas, naquelas circunstâncias excepcionais, eram ao menos justificáveis.
📊 Informação Complementar
No caso Master não há rigorosamente nada que justifique uma heterodoxia que não raro desborda para a ilegalidade.
Há, isto sim, a corrosão interna da ordem jurídica pelo próprio Supremo a partir de decisões de um de seus ministros que afrontam a Constituição e as leis processuais mais comezinhas.
Hoje, defender o STF significa cobrar a correção de seus próprios desvios.
Por ora, cabe a Fachin exercer a liderança que seu cargo exige.
Preservar o STF não é proteger seus membros – é proteger a instituição.
E se a autocontenção e o constrangimento entre pares falharem, resta o controle externo previsto na Constituição.
Chegará a hora, então, de o Senado exercer uma de suas mais elevadas prerrogativas e impor limites a ministros do Supremo que se julgam inalcançáveis pelo escrutínio republicano.
Fonte: estadao
20/01/2026 07:58











