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Confira faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

7 de janeiro de 2026
in POLÍTICA
Home POLÍTICA
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Confira faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026 Efeitos só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro Economia|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda de 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

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A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, mantendo-se os valores em vigor em 2025.

A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

🌍 Contexto e Relevância

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR (desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000): – Trabalhadores com carteira assinada; – Servidores públicos e – Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000.

Redução decrescente Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto: – Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; – Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício; – Acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026 – Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto; – Rendimentos tributáveis mensais de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução de R$ 978,62 (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350; – Rendimentos tributáveis mensais a partir de R$ 7.350,01: sem redução de imposto.

Rendas acima de R$ 7.350
Para rendas acima de R$ 7.350, o imposto a ser pago será calculado de acordo com a tabela progressiva.

O salário não é tributado por uma única alíquota.

Na prática, o rendimento mensal é dividido em faixas, e cada uma delas sofre uma tributação diferente.

Base de cálculo mensal até R$ 2.428,80 – Alíquota: isento – Dedução: R$ 0 Base de cálculo mensal de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – Alíquota: 7,5% – Dedução: R$ 182,16 Base de cálculo mensal de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – Alíquota: 15% – Dedução: R$ 394,16 Base de cálculo mensal de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – Alíquota: 22,5% – Dedução: R$ 675,49 Base de cálculo mensal acima de R$ 4.664,68 – Alíquota: 27,5% – Dedução: R$ 908,73 O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto: – Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026; – Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil; – Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR (Declaração de 2027: ano-calendário 2026) – Rendimentos tributáveis anuais até R$ 60 mil: redução de até R$ R$ 2.694,15, zerando o imposto; – Rendimentos tributáveis mensais de R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redução de R$ 8.429,73 (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200; – Rendimentos tributáveis mensais a partir de R$ 88.200,01: sem redução de imposto.

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026 Base de cálculo anual até R$ 28.467,20 – Alíquota: isento – Dedução: R$ 0 Base de cálculo anual de R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 – Alíquota: 7,5% – Dedução: R$ 2.135,04 Base de cálculo anual de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – Alíquota: 15% – Dedução: R$ 4.679,03 Base de cálculo anual de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – Alíquota: 22,5% – Dedução: R$ 8.054,97 Base de cálculo anual acima de R$ 55.976,16 – Alíquota: 27,5% – Dedução: R$ 10.853,78 Imposto mínimo para alta renda Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), voltado a quem tem alto poder aquisitivo.

Pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) entram na regra, com alíquota progressiva de até 10%, que será aplicada para quem ganhar R$ 1,2 milhão ou mais anualmente.

A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

– Salários;
– Lucros e dividendos;
– Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo.

Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora: – Poupança, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; – Heranças e doações; – Indenizações por doença grave; – Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa; – Aluguéis atrasados; – Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte: – 10% de imposto retido sobre dividendos; – Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês; – Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada.

A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções: – Dependentes: R$ 189,59 por mês; – Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20; – Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; – Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640 Quantas pessoas serão beneficiadas?

📊 Informação Complementar

Segundo o governo federal:
– 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
– O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

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Fonte: r7

07/01/2026 09:18

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