A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que debate o fim da exclusividade da União sobre terrenos de marinha foi tema de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta segunda-feira, gerando debates nas redes sociais. A proposta, apoiada por alguns seguidores do ex-presidente Jair Bolsonaro após o parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da matéria, é criticada por ambientalistas, que alegam que ela pode “privatizar” as áreas costeiras.
Mas, o que exatamente são os ‘terrenos de marinha’? Esses terrenos englobam as faixas de terra próximas às praias, margens de rios e lagoas, e as áreas ao redor das ilhas conectadas ao mar. Atualmente sob posse da União, a proposta pretende transferir a propriedade para estados e municípios sem custo, permitindo ainda a possibilidade de transferência para ocupantes privados mediante pagamento.
A definição das áreas de marinha é estabelecida pelo decreto-lei nº 9.760, de 1946, que estabeleceu a Linha do Preamar Média (LPM) como limite da área marítima. Utilizando como referência as marés máximas de 1831, uma faixa de 33 metros a partir da linha do mar em direção ao continente é considerada terreno de marinha. Estes locais não têm relação com a Marinha do Brasil.
Os imóveis construídos nestas áreas possuem escritura, porém os moradores devem pagar anualmente à União uma taxa de aforamento baseada no valor do terreno. No regime de aforamento, a propriedade é compartilhada entre a União e o particular, com 83% do valor do terreno para o particular e 17% para a União. Devido a essa divisão, os ocupantes pagam duas taxas para a União: o foro e o laudêmio.
Críticos da proposta argumentam que ela pode abrir caminho para a criação de praias privadas e representar riscos para a biodiversidade. Além disso, técnicos do governo afirmam reservadamente que a PEC poderia permitir a privatização de praias. Atualmente, os terrenos de marinha impedem o fechamento das praias para entidades privadas. Com a extinção dessas áreas, o proprietário se tornaria o único dono do terreno, podendo fechar o acesso ao mar.
O relator da matéria, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apoia o texto. Em seu parecer, ele ressalta que a União ainda não demarcou todos os terrenos de marinha e muitas casas registradas em cartório foram objeto de demarcação pela União, surpreendendo os proprietários. Ele argumenta que o instituto dos terrenos de marinha, da maneira como é atualmente regulamentado, gera insegurança jurídica sobre a propriedade das edificações.