Supremo Tribunal Federal (STF) reverte decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que autorizava o corte de energia e internet da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) em caso de não fornecimento de medicamento a paciente. Entenda a situação.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao recurso apresentado pelo governo da Bahia em nome da Secretaria de Administração do Estado (Saeb) e revogou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Esta decisão anterior ordenava a suspensão do fornecimento de energia e/ou internet caso a Saeb não cumprisse a determinação de fornecer medicamentos conforme solicitado por um indivíduo em uma ação judicial.
A determinação do TJ-BA foi emitida durante o julgamento de uma ação de obrigação de fazer movida por um cidadão, que solicitou a antecipação da tutela para que o Estado fornecesse uma lista específica de medicamentos para o tratamento de um episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. O paciente é representado pela Defensoria Pública (DP-BA).
Inicialmente, em primeira instância, a 1ª Vara dos Feitos de Consumo, Cível e Comercial da comarca de Irecê concedeu parcialmente o pedido liminar, ordenando ao governo estadual o fornecimento apenas de certos medicamentos, sujeitos a uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.