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Editorial: Ao tipificar a ‘propagação de mentiras’, o STF ultrapassa o limite entre julgar e legislar

26 de outubro de 2025
in Brasil, POLÍTICA, SEGURANÇA
Home Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou o julgamento do “núcleo da desinformação” da trama golpista em algo maior do que o destino de sete réus.

Converteu-o num marco simbólico da sua própria mutação: o tribunal que nasceu para guardar a Constituição agora a reescreve, dia após dia, em sentenças que confundem convicção moral com norma jurídica.

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Em nome da defesa da democracia, o STF a desgasta por dentro.

A criação do crime de “desinformação” foi apenas a mais recente das iniciativas do STF estranhas ao Estado Democrático de Direito.

📊 Fatos e Dados

Ao tipificar a “propagação de mentiras”, o Supremo substituiu o Congresso e violou o princípio da legalidade – segundo o qual ninguém pode ser punido por crime não previsto em lei.

“Todos os que insistem em desinformação”, ameaçou Alexandre de Moraes, “devem saber, ficar atentos já com esse precedente do STF”.

A Constituição, que deveria ser um aparato para conter o arbítrio, passou a ser manipulada como um instrumento para praticá-lo.

A Corte, ao invés de julgar conforme as leis, passou a produzi-las ao sabor de humores políticos.

🔍 Detalhes Importantes

O Direito Penal tornou-se um produto da ocasião nas mãos do Supremo.

O ministro Flávio Dino, por exemplo, equiparou fake news a “violência gravíssima”, com efeitos “semelhantes a uma facada ou a um tiro”.

📊 Informação Complementar

Moraes afirma que “atacar” a Justiça Eleitoral “é crime tipificado”, sem indicar o artigo.

Enquanto presidia a Corte, o agora ex-ministro Luís Roberto Barroso afirmava que “no Brasil não existe censura”, enquanto cidadãos eram intimidados e veículos de imprensa, calados.

A retórica da virtude virou salvo-conduto para o arbítrio.

O julgamento do “núcleo da desinformação” não é um ponto fora da curva: é o ápice de uma escalada.

Desde 2019, quando o STF instaurou o interminável inquérito das fake news, a Corte vem acumulando poderes sem controle.

Primeiro veio a censura à revista Crusoé, depois seguiram-se – de motu proprio – as prisões preventivas, os bloqueios de contas, as remoções sumárias de postagens.

A imunidade parlamentar virou letra morta.

Em 2024, o Supremo bloqueou a rede X e ameaçou todos os brasileiros com multas caso a acessassem.

Em 2025, reescreveu o Marco Civil da Internet, impondo às plataformas o “dever de cuidado”: a censura virou política pública, terceirizada à iniciativa privada.

Agora, com o crime de “desinformação”, o círculo se fecha – a crítica passou a ser matéria penal.

A metástase já se espalha.

O exemplo vem de cima, e os “guardas da esquina” aprenderam depressa.

O humorista Léo Lins foi condenado por contar piadas.

Uma magistrada do Rio de Janeiro ordenou a supressão de reportagem de O Antagonista que expunha informações sobre um colega que rejeitou um pedido de prisão preventiva de um criminoso reincidente.

No Rio Grande do Sul, a jornalista Rosane de Oliveira foi condenada a pagar R$ 600 mil por divulgar dados públicos sobre o salário de uma desembargadora.

A toga, que deveria simbolizar a prudência, virou farda de patrulha moral e blindagem corporativista.

Os ministros parecem imunes ao espelho.

Cármen Lúcia, que em 2015 proclamou orgulhosamente que “o cala-boca já morreu”, justificou em 2022 a censura a um documentário como “situação excepcionalíssima”.

Moraes cria, investiga e julga os crimes que lhe vêm à cabeça; Flávio Dino transforma a indignação em hermenêutica jurídica.

Ao definir o que pode ou não pode ser dito, o STF assume o poder mais tentador e perigoso de todos: o poder de calar.

Nenhuma democracia sobrevive quando a opinião depende de sentenças e licenças, e nenhum cidadão é livre quando o medo se torna a gramática do debate público.

A autocensura é a mordaça mais eficiente – e a mais covarde.

A ofensiva do STF contra a liberdade de expressão pode não ter se dado pela via da violência, mas decisões judiciais, convicções pessoais e a crença de que preservar a democracia justificaria restringi-la não são menos prejudiciais ao Estado Democrático de Direito.

O tribunal que se proclama guardião da liberdade é hoje seu algoz mais ativo – e, como todo poder que se imagina virtuoso, não percebe que já se tornou o oposto do que dizia defender.


Fonte: estadao

26/10/2025 10:46

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