O futuro tributário nas mãos de Eduardo Braga Ao assumir relatoria dos projetos da Reforma Tributária, senador concentrou em si as decisões que moldarão o arcabouço legal tributário nas próximas décadas No mundo legislativo tributário, o senador Eduardo Braga foi um dos personagens mais relevantes dos últimos anos.
Ao assumir a relatoria de todos os projetos da Reforma Tributária, o senador concentrou em si as decisões que moldarão o arcabouço legal tributário nas próximas décadas.
O cenário contrastou com o que se viu na Câmara, em que diferentes deputados tiveram a relatoria dos projetos e formou-se, inclusive, um grupo de trabalho para o debate dessas regras.
💥 Impacto e Consequências
No Senado, Eduardo Braga foi o todo-poderoso relator da proposta de emenda constitucional, do projeto das regras gerais da Reforma (o PLP 68/24) e é o relator da Lei do Comitê Gestor (o PLP 108/24), cuja votação deve ocorrer nos próximos dias.
Na teoria, esse segundo projeto trata de matérias mais administrativas, diferentemente daquele aprovado no ano passado, que estabeleceu como funcionaria a tributação.
Ocorre que – como afirmei durante todo o trâmite legislativo da Reforma – a discussão do primeiro projeto se deu de forma atropelada em ambas as Casas Legislativas, o que impediu um debate adequado.
📌 Pontos Principais
Consequência dessa votação apressada é que já foram identificadas várias incongruências na Lei aprovada que precisam ser revistas urgentemente, antes que a Reforma entre em vigor.
Há, por exemplo, uma norma ininteligível que equipara exportação à importação, há lacunas na transição do regime imobiliário que podem implicar aumento de carga em 2026, há dúvidas em relação ao cálculo de alíquotas do sistema financeiro, dentre outros pontos de incerteza.
Ante tais inconsistências, a necessidade de ajustes pontuais na Lei 214/25 por meio do PLP 108/25 é consenso entre contribuintes e representantes do Fisco.
🧠 Análise da Situação
No entanto, o sen.
Eduardo Braga já declarou ser contrário a utilizar o atual projeto para modificar a lei já aprovada, tendo dito que pretende restringir os debates apenas aos temas do PLP 108/24.
Não se nega que o segundo projeto tem desafios próprios: o processo administrativo é desfavorável aos contribuintes, por prever uma instância superior decisória sem participação da sociedade, o capítulo das multas é caótico e, por vezes, contraditório, além, é claro, da necessidade de solucionar o impasse na composição do Comitê Gestor pelos representantes dos municípios.
No entanto, os ajustes ao projeto a ser votado não afastam a necessidade de corrigir erros passados e resistência do Senador em aproveitar o projeto atualmente sob sua relatoria para sanar as distorções da regulamentação da Reforma poderá ter graves consequências futuras e causar litígios no novo regime tributário.
No trâmite legislativo, o relator tem enorme poder de decisão.
Ele pode, por conta própria, alterar dispositivos e apresentar um texto novo da proposta de lei.
Os demais senadores têm um poder mais restrito: apenas aprovaram ou rejeitam o texto do relator em sua totalidade ou, quando muito, deliberam sobre poucos artigos por meio de “destaques à votação”.
Esses destaques são votados em separado do texto principal, mas em quantidade limitada.
Em um projeto de mais de 530 artigos, como foi o PLP 68, menos de uma dezena foi debatido de maneira autônoma por meio dos destaques.
Por isso é tão importante que o relator ouça os clamores dos contribuintes e de seus pares para superar sua resistência e modificar a Lei Complementar, não apenas nos pontos conflituosos, mas também em outros que o Senado havia aprovado em 2024, mas que foram rejeitados pela Câmara, por força da necessidade de aprovação urgente do projeto.
Me refiro, justamente, às alterações que foram debatidas e até mesmo aprovadas pelos senadores por meio de emendas votadas em destaques – tais como a inclusão de serviços veterinários e do saneamento na regra de serviços de saúde, ou dos serviços incluídos no regime imobiliário, como estacionamentos – mas que foram retiradas pela Câmara dos Deputados sem qualquer debate com parlamentares ou com a sociedade.
Não é à toa que boa parte das emendas apresentadas ao PLP 108/24 trata, justamente, de regras da Lei Complementar, que merecem ajustes ou correções para reestabelecer regras previamente aprovadas pelo Senado.
O senador tem, portanto, uma oportunidade ímpar nas mãos.
Cabe a ele, quase sozinho, reconhecer a necessidade urgente de corrigir a regulamentação da Reforma Tributária por meio do projeto sob sua relatoria e evitar que entremos em 2026 com uma regulamentação que demandará litígios e avaliação no Judiciário.
Fonte: veja
18/08/2025 13:36