Sem citar Magnitsky, Dino diz que lei de outro país não vale no Brasil
Ministro Flávio Dino vê ameaça à soberania e barra ações de municípios no exterior.
Dino deu recado indireto aos EUA após sanções a Moraes atualizado Compartilhar notícia O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (18/8), que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinações unilaterais de outros países, reforçando que apenas o Judiciário brasileiro tem competência para validar medidas desse tipo.
A decisão ocorre em meio ao movimento de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações maiores contra a mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu Dino.
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Em tese, a decisão de Dino reforça a soberania da jurisdição brasileira, impedindo que medidas estrangeiras — como as sanções dos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes, baseadas na Lei Magnitsky — tenham efeito automático no país.
No entanto, essas restrições seguem válidas no exterior.
Moraes foi alvo da legislação norte-americana, que tem como objetivo punir autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos.
O governo de Donald Trump citou o processo em curso no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se tornou réu por tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022.
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Na ocasião, o líder dos EUA acusou a Justiça brasileira de promover uma “caça às bruxas” contra Bolsonaro.
“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem.
Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”, escreveu Dino.
Ao afirmar que os entes locais são autônomos, mas não soberanos, Dino blindou a jurisdição brasileira contra Cortes externas e, ao mesmo tempo, enviou um recado mais amplo sobre a posição do país diante de pressões internacionais.
“Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres.
Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, escreveu Dino.
Dino também convocou uma audiência pública para tratar o tema e comunicou a decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a entidades do setor financeiro.
“Atos unilaterais” A decisão de Dino ocorre em meio ao movimento de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações maiores contra a mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).
Cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu chegaram a contratar escritórios internacionais para ajuizar ações na Inglaterra contra a BHP Billiton — uma das controladoras da Samarco — em busca de compensações mais rápidas e vultosas.
O movimento foi questionado no STF pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alegou falta de legitimidade dos municípios para litigar em jurisdições estrangeiras.
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Dino acatou o pedido e ressaltou que entes locais não podem propor nem manter ações em Cortes fora do país.
“Estados e municípios brasileiros estão, doravante, impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”, escreveu Dino.
O ministro acrescentou que esses fundamentos, com efeito erga omnes e caráter vinculante, valem não apenas para o caso da barragem, mas também para qualquer tentativa de tribunais estrangeiros imporem decisões unilaterais sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil.
“Esse esclarecimento visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”, destacou.
“Nos últimos meses, o suporte empírico dessa controvérsia se alterou significativamente, sobretudo com o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras.
(…) Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, registrou Dino.
Ao fim, Dino ressaltou que mesmo que Mariana ou outros municípios tenham entrado na Justiça inglesa, essas ações não podem produzir efeitos no Brasil sem passar pelo crivo do STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recentemente, o STF manteve um acordo bilionário de reparação por tragédia em Mariana.
Barragem de Mariana
Em 2015, o rompimento da barragem em Mariana provocou o maior desastre ambiental do país.
Houve destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do Rio Doce e no Oceano Atlântico.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de pessoas.
Além disso trouxe severos prejuízos às atividades econômicas da região.
Fonte: metropoles
18/08/2025 13:36