Os 63 vetos do presidente Lula da Silva ao Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, acompanhados de um projeto de lei e de uma medida provisória para preencher lacunas e manter o diálogo com o Congresso, configuram um meio-termo: nem afronta aberta ao Legislativo nem submissão à sua vontade.
O governo, ao preservar salvaguardas ambientais centrais e ao mesmo tempo acenar a setores produtivos e aliados políticos, buscou uma solução de compromisso no que tantas vezes é tratado como dilema insolúvel: produzir ou preservar.
A lei sancionada corrige distorções graves do texto que saiu da Câmara, como a ampliação indiscriminada da Licença por Adesão e Compromisso para empreendimentos de médio impacto, a flexibilização da proteção da Mata Atlântica ou a dispensa de consulta a povos indígenas em terras ainda não homologadas.
📊 Fatos e Dados
Essas alterações convergem para o espírito original do projeto de simplificação com responsabilidade, evitando retrocessos ambientais e insegurança jurídica, e respondendo à necessidade de prazos definidos, clareza normativa e proporcionalidade nos procedimentos, sem abrir mão do rigor técnico e da avaliação dos impactos.
Há, contudo, pontos críticos que permanecem.
A manutenção da Licença Ambiental Especial, ainda que sem o procedimento monofásico aprovado pelo Congresso, continua a gerar dúvidas.
🧠 Análise da Situação
Trata-se de um instrumento que pode agilizar projetos estratégicos, mas cuja definição dependerá de critérios políticos no Conselho de Governo.
A pressa não substitui o rigor, e prazos curtos demais podem comprometer a qualidade dos estudos de impacto, abrindo espaço para decisões motivadas por conveniências de ocasião.
Outro aspecto sensível é a centralização dos critérios de licenciamento na União.
🔍 Detalhes Importantes
A uniformidade evita a “guerra de desregulação” entre Estados, mas o debate poderia ter buscado soluções intermediárias que preservassem algum espaço para adaptação a realidades locais, desde que sem comprometer padrões ambientais nacionais.
A reação negativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente é previsível, mas não altera a necessidade de uma coordenação central que evite fragmentação regulatória e insegurança jurídica.
O balanço final é de um avanço real, mas limitado.
O licenciamento ambiental brasileiro padece de problemas crônicos: morosidade, sobreposição de competências, excesso de burocracia e carência de capacidade técnica nos órgãos ambientais.
A nova lei enfrenta parte dessas questões ao impor prazos e simplificar procedimentos, mas não resolve o déficit estrutural de recursos humanos, tecnologia e integração de dados que resulta em lentidão e ineficiência.
A negociação que levou aos vetos demonstra que é possível conciliar agendas divergentes.
Mas se o governo tivesse investido o mesmo empenho durante a tramitação do projeto, o texto aprovado pelo Congresso poderia ter sido mais equilibrado desde o início, evitando choques e a necessidade de uma operação complexa de vetos e complementações.
Agora, a lei seguirá sendo testada em três arenas decisivas: na análise dos vetos pelo Congresso, nas regulamentações infralegais que definirão sua aplicação prática e na provável judicialização de pontos controversos.
Em todas elas, será preciso resistir à tentação da intransigência e do revanchismo.
O Brasil não pode se dar ao luxo de transformar a política ambiental em mais um campo de batalha entre Executivo e Legislativo, entre lulopetistas e bolsonaristas e entre ambientalistas e setor produtivo.
O desafio central é construir um equilíbrio sustentável e realista entre preservação e produção.
É esse espírito público, de negociação e busca de consensos fundamentados em avaliações técnicas e evidências sólidas, que deve guiar os próximos passos.
O País precisa de um sistema de licenciamento que não seja nem o gargalo paralisante de hoje nem uma porteira escancarada para a degradação, mas uma via segura, ágil e previsível para o desenvolvimento sustentável, capaz de proteger o patrimônio natural e, ao mesmo tempo, destravar o potencial econômico brasileiro.
Fonte: estadao
12/08/2025 10:25