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Farra do INSS: o que fazer se a entidade contestou fraude no desconto?

28 de julho de 2025
in Internacional, POLÍTICA, TECNOLOGIA
Home Internacional
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Farra do INSS: o que fazer se a entidade contestou fraude no desconto?

CGU apura uso de áudios falsos para contestar alegação de aposentados de que tiveram descontos irregulares de seu benefício do INSS atualizado Compartilhar notícia A Controladoria-Geral da União (CGU) passou a apurar o uso de áudios adulterados e documentos falsos por entidades para contestar alegações de aposentados que tiveram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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Como mostrou a coluna, a situação tem sido tratada pelas autoridades como a “fraude da fraude” e já atingiu alguns dos beneficiários afetados pela “farra do INSS” que tentaram obter o ressarcimento.

🧠 Especialistas Analisam metropoles

Nesses casos, depois de o aposentado ou pensionista alegar que os descontos foram feitos por associações de forma indevida, a entidade apresentava, como “prova” de que houve a autorização, áudios ou documentos falsificados.

O INSS diz, contudo, que não há previsão para o uso de gravações de áudio como comprovante, e oferece alternativas para aqueles beneficiários que tiveram suas solicitações contestadas pelas entidades.

Veja abaixo o que fazer:
Entidade contestou, e agora?

🌍 O Cenário Atual de metropoles

Os valores descontados de forma indevida dos beneficiários passaram a ser devolvidos pelo governo federal na última quinta-feira (24/7) por meio de um acordo de ressarcimento.

O aposentado ou pensionista que teve descontos deve aderir por meio do aplicativo Meu INSS.

Segundo o órgão, caso a entidade tenha apresentado justificativas ou documento comprovando o desconto, o beneficiário será notificado diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente pelos Correios.

📌 Pontos Principais

Nessa hipótese, será possível aceitar os documentos apresentados, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro.

Ainda, o aposentado ou pensionista por declarar que não reconhece a sua assinatura.

E se o beneficiário discordar dos documentos apresentados pela entidade?

O INSS também prevê a possibilidade de o beneficiário discordar dos documentos apresentados pelas entidades e explica como proceder a partir de então.

Quando isso ocorrer, o beneficiário deve contestar e a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso passará por uma auditoria.

Se a entidade não realizar a devolução do dinheiro, o beneficiário será orientado sobre possíveis medidas judiciais cabíveis.

Segundo o INSS, haverá apoio jurídico gratuito através das Defensorias Públicas dos estados.

Prazo para contestação Embora a devolução de valores já tenha começado, beneficiários que foram afetados pelos descontos indevidos têm até 14 de novembro de 2025 para contestar os valores descontados de suas contas.

Isso pode ser feito via aplicativo Meu INSS, pelo canal de atendimento 135 e em agências dos Correios de todo o país.

A adesão ao acordo é gratuita e vale para aqueles beneficiários que tiveram descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.

Segundo o INSS, haverá diariamente novos lotes de pagamentos até que todos os casos sejam concluídos.

O valor será pago em parcela única, de forma automática, e diretamente na conta onde cai o benefício previdenciário.

Alerta para golpes
O governo federal também tem alertado para todos aqueles que aderirem ao acordo para prestarem atenção a possíveis tentativas de golpe.

Para tanto, o INSS informa que não faz ligações, ou envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp sobre o ressarcimento.

Para tanto, o órgão aconselha que beneficiários não cliquem em links suspeitos, não forneçam seus dados pessoais por telefone ou mensagem, e nem aceitem promessas de facilitação.


Fonte: metropoles

28/07/2025 10:08

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