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Confira como deve funcionar o plano para devolução de descontos indevidos no INSS

3 de julho de 2025
in Ciência, POLÍTICA, SEGURANÇA
Home Ciência
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Confira como deve funcionar o plano para devolução de descontos indevidos no INSS Veja canais de contestação, prazos e documentos exigidos no plano enviado para homologação do STF Brasília|Leonardo Meireles A Advocacia-Geral da União apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um plano operacional para devolver valores descontados irregularmente de aposentadorias e pensões a título de mensalidades associativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida atende a um acordo interinstitucional com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes sistemáticas em operações investigadas pela Polícia Federal.

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O governo deve divulgar na próxima semana o calendário de ressarcimento, confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha: “Talvez, na próxima semana, já tenhamos o anúncio do calendário de pagamentos.

📊 Fatos e Dados

Assim que o acordo for assinado no STF”.

Cunha garantiu que o Estado vai antecipar todos os pagamentos, como forma de acelerar o ressarcimento.

“O aposentado não pode esperar.

🌍 O Cenário Atual de r7

Não pode aguardar uma decisão judicial que vai levar um ano, dois, três anos”, disse.

A seguir, veja como funciona o processo de contestação, reembolso e prevenção de novos casos:
Quem pode contestar os descontos?

Todos os segurados que tiveram valores subtraídos de seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, a título de mensalidade associativa, têm direito a verificar, confirmar ou contestar a cobrança.

🔍 Detalhes Importantes

Como fazer a contestação: canais disponíveis Os beneficiários podem iniciar o processo de contestação e solicitar devolução por meio de: – Aplicativo Meu INSS – Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”) – Atendimento presencial nas agências dos Correios – Ações de busca ativa em zonas rurais ou de difícil acesso – Esses canais estão ativos desde 14 de maio de 2025 e funcionarão por, no mínimo, seis meses.

Comunicação aos segurados
O INSS notificou, em 13 de maio, todos os beneficiários com histórico de descontos.

A contestação pode ser feita sem necessidade imediata de documentação.

Casos com contestação automática Em situações específicas, o INSS fará a contestação de ofício, ou seja, automaticamente: – Pessoas indígenas e quilombolas, conforme o CadÚnico – Idosos com 80 anos ou mais, com desconto iniciado após 15 de março de 2024 Procedimento após a contestação Se o beneficiário não reconhecer o desconto, a entidade responsável será notificada e terá 15 dias úteis para reembolsar o valor.

Caso a devolução não ocorra, o valor poderá ser incluído diretamente na folha de pagamento do segurado.

A ausência de comprovação por parte da associação levará à obrigatoriedade de devolução via GRU (Guia de Recolhimento da União).

Entidades que não responderem poderão ter o caso comunicado ao MPF para responsabilização criminal.

Quais documentos as associações precisam apresentar As entidades envolvidas devem comprovar a legalidade do desconto com: – Documento de identidade do beneficiário – Termo de filiação sindical ou associativa – Autorização assinada (física, biométrica ou eletrônica qualificada) Transparência e acompanhamento O INSS manterá um Painel de Transparência com: – Número total de solicitações por estado – Lista das entidades envolvidas – Valores devolvidos – Resultados anonimizados das contestações Medidas para evitar novas fraudes – Descontos só com autorização expressa e documentada – Sistema automatizado de monitoramento – Auditorias nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) – Veto a novos ACTs com entidades inadimplentes – Suspensão imediata de cobranças contestadas – Campanhas de educação financeira em até 180 dias Prazos e revisões – As entidades terão até 60 dias para responder às contestações – Antes do encerramento, será avaliada a possibilidade de ampliação dos critérios de reembolso automático Assistência jurídica gratuita A DPU, Defensorias Estaduais e a OAB oferecerão apoio jurídico gratuito aos beneficiários durante o processo.

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Fonte: r7

03/07/2025 07:12

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