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AGU: Congresso viola separação de Poderes ao barrar decreto do IOF

1 de julho de 2025
in ECONOMIA, POLÍTICA, SEGURANÇA
Home ECONOMIA
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AGU: Congresso viola separação de Poderes ao barrar decreto do IOF Advocacia-Geral da União entrará no STF com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para retomar decreto de aumento do IOF atualizado Compartilhar notícia O governo Lula decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter o decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O decreto foi derrubado pelo Congresso, em um grande derrota para o governo, que vai tentar reverter a situação na Justiça, como confirmou o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, na manhã desta terça-feira (1º/7).

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De acordo com Messias, a suspensão do aumento do IOF por meio de um Decreto Legislativo viola o princípio da separação de Poderes, que é um dos pilares da organização do Estado brasileiro.

📊 Fatos e Dados

O pedido da AGU teve como base “três preocupações” fundamentais que “ensejaram a adoção da medida que aumenta o IOF pelo presidente da República: “um claro comprometimento da função administrativa própria do Poder Executivo pelo Congresso Nacional”, “violação ao princípio da separação de Poderes” e “insegurança jurídica”.

Entenda
– A ADC busca restaurar os efeitos do Decreto nº 12.499, de 2025, que alterou as alíquotas do Imposto de Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio, crédito e seguros.

– A ADC é uma medida necessária para que o STF possa apreciar a correção e a adequação do decreto que propõe o aumento do IOF.

🧠 Especialistas Analisam metropoles

– Segundo Jorge Messias, a ADC visa preservar a integridade e a higidez do ato praticado pelo presidente.

– Para Messias, a conclusão lógica é que o decreto continua válido.

“Ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”.

🧠 Análise da Situação

Ainda segundo o advogado-geral da União, o pedido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal não pretende “de nenhuma maneira, de nenhuma forma” colocar em xeque a “interação sempre bem vinda e necessária” entre o governo e o Congresso Nacional, mas sim de “preservar, integralmente, as competências do chefe do Poder Executivo.” “Diante, sobretudo, desses três elementos, nós encaminhamos este pedido ao Supremo Tribunal Federal com um item específico de natureza liminar, cautelar, para que o Supremo possa apreciar os pedidos formulados pelo presidente da República — neste ato, representado pelo senhor advogado-geral da União — e possa apreciar os pedidos de natureza liminar, diante do risco iminente que nós apontamos na nossa inicial”, afirmou Jorge Messias.

O AGU afirmou que foi solicitado ao Ministério da Fazenda um amplo estudo a respeito da tramitação da proposta de decreto presidencial, desde sua origem na Fazenda, passando pela Casa Civil da Presidência da República, até a adoção do decreto presidencial por Lula.

A conclusão foi que, além de respeitar a regra de competência prevista na Constituição, o decreto editado pelo presidente da República não extrapolou os limites previstos na Lei nº 8.894/1994, observando a alíquota máxima do IOF estabelecida em 1,5% ao dia.

Caso raro
Na última quarta-feira (25/6), o Congresso derrubou um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que modificava as alíquotas do IOF.

A decisão marcou a primeira vez, em mais de três décadas, que deputados e senadores rejeitaram formalmente uma medida presidencial desse tipo.

A última vez que isso ocorreu foi em 1992, no governo Fernando Collor.

À época, o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para o pagamento de precatórios, meses antes de a Câmara abrir o processo de impeachment contra o então presidente.

Desta vez, o motivo foi econômico: o decreto de Lula elevava o IOF sobre operações de crédito empresariais, o que gerou forte reação de setores produtivos e parlamentares.

A Câmara aprovou a revogação com 383 votos favoráveis e 93 contrários.

Horas depois, o Senado confirmou a anulação, em votação simbólica.


Fonte: metropoles

01/07/2025 12:31

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