O juiz titular da Vara Criminal de Araci, no Sisal baiano, José Brandão Netto, absolveu um homem acusado de furtar uma camisa do Esporte Clube Bahia. O Ministério Público estadual (MP-BA) havia oferecido denúncia contra o acusado por tentativa de subtração do uniforme do time, em um incidente ocorrido em dezembro de 2014.
De acordo com a denúncia, o rapaz teria escalado uma grade de acesso localizada em uma lanchonete dentro de um posto de gasolina, e após furtar a camisa, tentou deixar o local pela área dos caixas, sendo interceptado pelo vigilante do estabelecimento.
O magistrado baseou sua decisão no princípio da insignificância, afirmando que o caso revela a inexistência de crime devido à atipicidade do fato. Embora reconheça a reprovabilidade da conduta, o juiz considerou que não há justificativa para aplicar uma pena rigorosa ao acusado. Ele destacou que o reconhecimento da atipicidade do fato não implica impunidade, mas sim limita as consequências do mesmo, afastando a aplicação do Direito Penal e reservando a aplicação de outras ciências jurídicas.
O magistrado também mencionou que, caso o furto tivesse sido consumado, o princípio da insignificância poderia ser aplicado com base em um limite de 10% do salário mínimo como teto máximo. Entretanto, como o crime foi apenas tentado e o réu foi detido na época, esse princípio não foi aplicado.
Após análises jurídicas, o juiz fez um breve comentário, trazendo uma perspectiva relacionada ao futebol. Ele observou que, embora o Esporte Clube Bahia seja uma equipe de grande importância no cenário nacional, sendo Bicampeão Brasileiro da 1ª divisão e o único time fora do Sul-Sudeste do Brasil a conquistar tal título, no caso específico da tentativa de furto da camisa do time, não seria justo deixar de aplicar o princípio da insignificância.